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Justiça mantém prisão por homicídio em festa de Ano Novo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado
  • Corte aponta risco de fuga, gravidade do crime e complexidade do processo como justificativas


A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus, por unanimidade, e manteve a prisão preventiva de um réu acusado de homicídio qualificado.

A defesa alegava excesso de prazo. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, na cidade de Apiacás, durante uma confraternização de virada de ano, quando o réu, em conjunto com outro acusado, teria matado a vítima por motivo fútil e mediante recurso que dificultou sua defesa.

O caso é tratado como homicídio qualificado, com indícios de atuação conjunta entre os envolvidos. Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que não há excesso de prazo quando a demora é justificada pela complexidade do processo.

O colegiado considerou que a ação penal envolve mais de um réu e que o andamento foi impactado pela não localização de um corréu, o que impede o regular prosseguimento da instrução. Outro fator determinante foi o fato de o acusado ter permanecido foragido por cerca de oito meses após o crime, sendo posteriormente preso em outro estado. Para a Corte, essa circunstância evidencia risco concreto de fuga e justifica a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

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A decisão também ressaltou a gravidade da conduta, destacando o modo de execução do crime e o risco à ordem pública. Diante desse cenário, os magistrados entenderam que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes. Com isso, o Tribunal concluiu que não houve constrangimento ilegal e manteve a prisão preventiva do acusado, afastando a tese de excesso de prazo.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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