TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Debate reúne especialistas e comunidade para discutir impactos de lei na pesca tradicional
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o curso de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) – Campus Cáceres, realizou na noite desta quinta-feira (12 de março), no Fórum da Comarca, o encontro “Diálogos Acadêmicos: Impactos Socioambientais da Lei 12.197/2023 na Comunidade Pesqueira Tradicional Pantaneira”.
O evento, que abriu os trabalhos da 41ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), reuniu magistrados, pesquisadores, professores, estudantes, representantes do Poder Público e moradores da região para discutir os efeitos sociais, econômicos, culturais e ambientais da chamada Lei da Cota Zero, que restringe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado em Mato Grosso.
Integração entre Judiciário e Academia
A juíza Alethea Assunção Santos, coordenadora do Gemam, destacou que a iniciativa integra o esforço da Esmagis-MT de aproximar a formação continuada da realidade das comarcas do interior. Segundo ela, “o objetivo é capacitar magistrados e magistradas, fomentar o debate qualificado e fortalecer a interlocução com a comunidade acadêmica e com a sociedade. Trazer o Gemam para Cáceres é uma diretriz do desembargador Márcio Vidal, que busca interiorizar as ações da Escola e ampliar a participação dos colegas”, afirmou.
A magistrada ressaltou ainda que o tema escolhido dialoga diretamente com a vida da população local. “A Lei da Cota Zero impacta profundamente a comunidade ribeirinha e interessa também à universidade. Por isso, reunimos professores da Unemat e o juiz José Eduardo Mariano para debater os principais aspectos dessa legislação e seus reflexos na região.”
O juiz diretor do Foro de Cáceres, José Eduardo Mariano, reforçou a importância de levar temas atuais e sensíveis ao interior do Estado. “A Escola da Magistratura traz assuntos polêmicos e relevantes para que possamos aprimorar nossa atuação. A troca de visões e a escuta da comunidade contribuem para decisões mais eficazes e sensíveis às realidades locais”, afirmou.
Para ele, discutir a Lei 12.197/2023 é fundamental, já que seus efeitos ultrapassam a esfera ambiental. “É um tema regional, que afeta a economia, a cultura e o modo de vida de diversos municípios. O diálogo com a universidade e com os pescadores é essencial para compreendermos a dimensão desse impacto”.
Universidade e comunidade
A professora Cintya Leocadio Dias Cunha, diretora de Iniciação Científica da Unemat, lembrou que a universidade integra o Centro Integrado de Estudos do Meio Ambiente, coordenado pela Esmagis-MT, e que a parceria reforça o compromisso institucional com os problemas reais do Estado. Na oportunidade, ela representou a reitora da Unemat, Vera Lúcia da Rocha Maquêa.
“Essa questão precisa ultrapassar os muros da universidade e atender as demandas da sociedade. Esse é um problema socioambiental que a Unemat nunca deixou de assistir, a ponto de estarmos aqui para tratar desse assunto tão importante que é a proteção ambiental, em especial do Pantanal. Afinal de contas, nós estamos numa Universidade do Estado de Mato Grosso, a Esmagis é de Mato Grosso, então nós precisamos resolver os nossos problemas locais ou pelo menos discuti-los. Esse é o papel da academia.”
Já o coordenador do curso de Direito da Unemat, professor Jaime Santana Orro Silva, destacou a relevância de sediar um debate dessa magnitude no interior. “É um evento que deve ficar marcado, imperdível. Esse encontro busca realmente levantar reflexões acerca de uma lei que cria impactos sobre a pesca e sobre aqueles que vivem relacionados a essa atividade, e seus efeitos e o que o estado pode fazer para ter a chamada sustentabilidade do meio ambiente e, ao mesmo tempo, a sobrevivência dos pescadores. É um tema de grande importância e você ter uma discussão assim no interior, eu acho que traz ainda mais importância, mais brilhantismo.”
Impactos culturais e sociais
Um dos palestrantes da noite, o professor Antônio Armando Albuquerque, doutor em Ciência Política e docente da Unemat, abordou a relação entre ensino jurídico, direitos humanos e socioambientalismo. Para ele, a legislação impõe desafios profundos às comunidades tradicionais.
“A principal crítica que a gente pode construir em relação à lei é que ela onera muito a perspectiva de subsistência dos pescadores. E isso, de um certo modo, também impacta numa sociabilidade que tem os pescadores não só em relação ao meio ambiente, mas também na própria cidade e na nossa região. Então, os efeitos dessa lei em relação às populações tradicionais, aos pescadores artesanais e tradicionais, estão muito além apenas dos pescadores. Ela incide sobre uma prática cultural secular na cidade, na nossa região, que se utiliza e que se vale de uma relação muito harmônica com o meio ambiente na utilização da pesca”, ponderou.
Armando também defendeu um ensino jurídico comprometido com a realidade local. “O direito precisa servir à população, especialmente aos grupos mais vulneráveis. Nossa contribuição está na afirmação de uma perspectiva humanitária e na defesa das populações tradicionais e dos povos originários”.
Já o professor Luciano Pereira da Silva, historiador, arqueólogo e coordenador da Comissão de Registro e Patrimônio Cultural Imaterial dos Pescadores de Cáceres, reforçou que a lei carece de embasamento científico e tem provocado insegurança entre pescadores. “Desde julho de 2023, eles aguardam providências. A lei não apresenta comprovação sobre redução dos estoques pesqueiros e acaba por afastar práticas culturais ancestrais. No Pantanal, isso tem um impacto ainda mais profundo”, explicou.
Representando o Executivo municipal, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Cáceres, Wilson Kishi, destacou que a discussão é urgente e necessária. “É uma oportunidade rica para debater um tema que afeta diretamente os pescadores, o turismo e a economia local”, assinalou. Segundo ele, Cáceres é referência nacional quando se fala em pesca, e qualquer mudança na legislação repercute intensamente na cidade.
Vozes da comunidade
A acadêmica do primeiro semestre de Direito, Paula Balduína Rocha dos Santos, ressaltou a importância de vivenciar o debate desde o início da formação. “É muito bom adquirir conhecimento e entender como o direito ambiental impacta nossa região. Eu não tinha contato com a realidade dos pescadores, e estar aqui me faz compreender melhor a importância desse tema”, disse.
O pescador artesanal Lourenço Pereira Leite, de terceira geração de profissionais da área, sente na pele os impactos dessa lei na vida da comunidade. “Foi o maior impacto que sentimos na pesca. Vivemos disso há muitos anos. Mas ver esse debate acontecendo nos dá esperança. Se estivesse caindo no esquecimento, perderíamos a força. Mas ver essa plateia reunida é muito importante para nós”, afirmou.
Apresentação cultural
Antes do início do evento, parte do grupo folclórico local Artes Dom Bosco apresentou danças mato-grossenses ao som das músicas É Bem Mato Grosso e Nandaia. O grupo, integrante do Colégio Salesiano Santa Maria, era formado por seis crianças de 10 a 13 anos, acompanhadas pelo professor de danças João Gustavo Campos.
Clique neste link para ver todas as fotos do evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo: Lucas Figueiredo
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
-
POLÍTICA MT6 dias atrásTJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásSemana na ALMT tem debate sobre demissões no SAMU e homenagens oficiais
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT participa do lançamento do “MT em Defesa das Mulheres” e reforça rede de proteção
-
POLÍTICA MT6 dias atrásGrupo de Trabalho reforça combate aos maus-tratos durante o Abril Laranja
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEntrega de trator fortalece agricultura familiar na Gleba Monjolo, em Chapada dos Guimarães
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
-
POLÍTICA MT6 dias atrásMax Russi aciona TJ para suspender despejo de centenas de famílias em Cuiabá
