TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Brasil ratifica Acordo de Escazú e reforça compromisso com democracia ambiental, destaca Cesima
O Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), vinculado à Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), celebrou a aprovação pela Câmara dos Deputados, no dia 5 de novembro, do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe – conhecido como Acordo de Escazú.
“Trata-se de um marco histórico para a agenda ambiental e de direitos humanos no Brasil, especialmente por ocorrer às vésperas da realização da COP 30, em Belém do Pará, momento em que o país reafirma seu compromisso com a transparência, a democracia ambiental e a proteção dos defensores do meio ambiente”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, idealizador do projeto Cesima, que assina a Nota Oficial divulgada pelo Centro de Estudos.
Adotado em 4 de março de 2018, na cidade de Escazú, Costa Rica, sob a coordenação da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) das Nações Unidas, o Acordo de Escazú é o primeiro Tratado Ambiental Regional da América Latina e do Caribe e o único no mundo a prever mecanismos específicos de proteção aos defensores ambientais. Inspirado no Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) e na Convenção de Aarhus (1998), o acordo consolida três pilares fundamentais: acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em questões ambientais.
Segundo a Nota Oficial, desde sua assinatura, em 2018, o Acordo de Escazú foi subscrito por 24 países latino-americanos e ratificado, até 2025, por 15 deles, entre os quais Argentina, Chile, México, Uruguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Costa Rica e Panamá. Embora tenha participado das discussões iniciais, o Brasil ainda não havia formalizado sua adesão.
Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Brasil se reposiciona como protagonista na cooperação ambiental regional, fortalecendo a integração latino-americana e reafirmando os compromissos assumidos na Agenda 2030 da ONU.
O Cesima ressalta que o Acordo de Escazú se apresenta como diferencial à proteção dos defensores de direitos humanos em temas ambientais, reconhecendo o papel essencial dessas pessoas na preservação do meio ambiente e impondo aos Estados o dever de adotar medidas eficazes para prevenir ameaças, intimidações e atos de violência contra elas.
Para o Cesima e a Esmagis-MT, a ratificação do Acordo traz novas responsabilidades e oportunidades, como promover a capacitação de magistrados e operadores do Direito, fomentar espaços de diálogo entre Judiciário, órgãos ambientais e sociedade civil, além de incentivar pesquisas e eventos sobre democracia ambiental.
“Nesse contexto, o Cesima reafirma sua missão de servir como instância técnica e acadêmica de referência, dedicada à formação, pesquisa e produção de conhecimento sobre o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, com o olhar volvido ao fortalecimento de direitos e garantias imprescindíveis à concretização da democracia ambiental”, assinala o desembargador Márcio Vidal na Nota Oficial.
“A aprovação do Acordo de Escazú durante a COP 30 não é apenas um gesto diplomático, mas um compromisso de Estado com a proteção ambiental e os direitos humanos. Ela representa um passo decisivo rumo à consolidação de uma governança ambiental transparente, participativa e inclusiva, que reconhece o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos e dever comum”, finaliza o magistrado.
Clique neste link para ler a íntegra do documento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico
Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.
A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.
Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.
Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.
A 31ª edição pode ser acessada pelo link:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026
A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.
Principais assuntos desta edição:
━━━ DIREITO PRIVADO ━━━
Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.
Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.
Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.
Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.
Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.
Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.
Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.
Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.
Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.
━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━
Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.
Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.
Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.
Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.
Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.
Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.
Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).
Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.
Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.
Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.
━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━
Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.
Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.
Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.
Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.
Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.
Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.
Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.
Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.
Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).
Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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