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Entidades sociais podem se inscrever para receber recursos de penas em Jaciara

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Instituições públicas e privadas com finalidade social já podem se cadastrar para receber recursos provenientes de penas pecuniárias na Comarca de Jaciara. A medida foi formalizada pelo Edital nº 1/2026, que abre a convocação para entidades interessadas em desenvolver projetos de interesse público com apoio financeiro do Judiciário.

O chamamento é destinado a organizações sem fins lucrativos que atuem na comarca e que desenvolvam atividades voltadas ao atendimento social, como assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade, apoio à ressocialização de apenados, atendimento a vítimas de crimes e ações de prevenção à criminalidade. Os recursos são oriundos de penas alternativas aplicadas pela Justiça, convertidas em valores financeiros para investimento em iniciativas sociais.

De acordo com o edital, as entidades interessadas devem realizar um cadastro de habilitação, que será analisado pela Vara responsável. Entre os critérios exigidos estão: ter pelo menos um ano de funcionamento, possuir sede na comarca e apresentar projetos compatíveis com as finalidades previstas no edital.

Também é necessário que as instituições estejam regularmente constituídas e desenvolvam atividades de interesse coletivo. O objetivo é garantir que os recursos sejam destinados a ações que promovam benefícios diretos à comunidade e contribuam para o desenvolvimento social local.

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Não podem participar do processo empresas com fins lucrativos, instituições de ensino regular (exceto organizações filantrópicas), fundações empresariais, entidades internacionais e órgãos públicos da administração direta, entre outras restrições previstas no edital.

O prazo para inscrição é de 30 dias a partir da publicação do edital, e o cadastro deve ser enviado por e-mail. Após a análise, será divulgada a lista das entidades habilitadas. Em seguida, as instituições aprovadas poderão apresentar projetos para concorrer aos recursos disponíveis.

A seleção das propostas considerará o impacto social das ações e a adequação às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (30), nas páginas 09 e 90.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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