POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova quebra de sigilo para verificar capacidade de pagar pensão alimentícia
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite a quebra do sigilo bancário e fiscal de devedores de pensão alimentícia para verificar sua real capacidade financeira para garantir o sustento dos filhos.
Pelo texto, o acesso aos dados sigilosos do devedor independe de requisição específica e pode ocorrer em qualquer etapa do processo, sem a necessidade de solicitações prévias ou provas iniciais de renda.
A proposta altera a lei que trata do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar 105/01) para incluir essa nova possibilidade. Atualmente, o sigilo já pode ser quebrado em investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), votou a favor do projeto e destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisões nesse sentido. Segundo ela, a proteção à alimentação de crianças e adolescentes é prioridade e pode superar o direito ao sigilo bancário quando não houver outro meio de comprovar a renda.
“A iniciativa dialoga diretamente com os objetivos constitucionais de garantir à criança e ao adolescente o direito à alimentação, à dignidade e à convivência familiar”, afirmou a relatora no parecer aprovado.
O projeto original foi apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE).
Próximas Etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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