POLÍTICA NACIONAL
CI aprova preferência em licitações para bens e serviços sustentáveis
Projeto que prioriza a compra de bens e serviços sustentáveis pelo governo avançou nesta terça-feira (15), com aprovação na Comissão de Infraestrutura (CI). O PL 1.086/2024 será votado em turno suplementar na próxima reunião do colegiado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), o projeto recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE).
O PL 1.086/2024 altera Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para estabelecer margem de preferência nas compras de “bens reciclados, recicláveis, biodegradáveis, compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, e bens e serviços que atendam a critérios de sustentabilidade”.
Assim, quando o governo for comprar ou alugar veículos, por exemplo, deverá dar prioridade a modelos híbridos, flex (capazes de serem movidos a combustíveis fósseis e a biocombustíveis) ou exclusivamente movidos a biocombustível ou a hidrogênio verde.
Outros bens e serviços sustentáveis também terão preferência. A definição dos produtos beneficiados caberá à Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), criada para esse fim.
O projeto também aperfeiçoa a definição do catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras e permite a sua utilização em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto, ou em contratações diretas.
— A matéria tem relevância e se alinha a objetivos de transição energética e melhoria das condições de produção e uso de combustíveis no país — defendeu Cid Gomes.
Fernando Farias acrescentou que, além da sustentabilidade, o projeto pode garantir economia para o governo no longo prazo:
— Hoje, a gasolina está mais cara do que o álcool, no relativo dos 70, 75%. Hoje a gente está pagando mais caro por isso. Então, é um item que talvez responda a isso aí. Além da sustentabilidade, tem essa parte de custo — apontou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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