TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Evento debate inovação, tecnologia e gestão no sistema de justiça de Mato Grosso
A inovação no sistema de justiça esteve no centro do debate, nesta quarta-feira (18), na mesa redonda “Diálogos sobre Cultura, Gestão e Tecnologia”. O evento foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Reunindo magistrados, promotores, advogados, servidores e estudantes de Direito, o evento abordou temas como “Estratégia e liderança institucional”, “Transformação digital e eficiência processual” e “Inteligência artificial, desafios éticos e na cultura”. O debate técnico teve como foco a superação de barreiras culturais e o papel de lideranças na condução de mudanças.
O Judiciário de Mato Grosso foi representado pela juíza Hanae Yamamura, diretora do Fórum de Cuiabá, pelo juiz Vinicius Galhardo, membro do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJusMT), e pelo gestor do InovaJusMT, Thomas Caetano. Destacando o pioneirismo do TJMT no investimento em tecnologia, a juíza Hanae Yamamura defendeu que toda inovação seja compartilhada entre as instituições.
“Esse tipo de evento serve para que as instituições possam conversar entre si e evoluir juntas, pois não adianta nada uma trabalhar com tecnologia e inovação e as demais não trabalharem dessa forma. O objetivo de todos nós é prestar um bom serviço, atingir a sociedade de uma forma mais rápida e eficiente”, disse a magistrada.
O juiz Vinicius Galhardo também reforçou a necessidade de as instituições caminharem juntas para alcançar a eficiência processual. Ele citou como exemplo de sucesso nesse caminho as ferramentas de inteligência artificial LexIA, OmnIA e Hannah, desenvolvidas pelo próprio Judiciário mato-grossense e com possibilidade de nacionalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Transformar digitalmente não é simplesmente uma nova cultura, é mais do que isso. É um projeto institucional que, para bem funcionar, exige a participação de todos os atores do sistema de justiça. Quando todos caminham juntos, sempre quem ganha é o cidadão, que é quem mais precisa dessa celeridade nos trabalhos”, comentou Vinicius Galhardo.
Segundo o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, os avanços tecnológicos se tornam ainda mais importantes em um estado como Mato Grosso, que possui dimensões continentais. “Com a inovação e a tecnologia, rompemos barreiras geográficas, produzimos para a sociedade a celeridade do sistema de justiça”, completou.
Já o promotor de Justiça do MPMT, Adalberto Biazotto, disse que a união entre as instituições é fundamental para melhorar a prestação de serviços. “O Brasil é um país que tem muitos processos e a cada dia entram novos. Então, precisamos dessa união para que consigamos avançar e apresentar resultados satisfatórios à sociedade”, pontuou.
Imagens: Aldenor Camargo – TJMT
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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