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Evento debate inovação, tecnologia e gestão no sistema de justiça de Mato Grosso

A inovação no sistema de justiça esteve no centro do debate, nesta quarta-feira (18), na mesa redonda “Diálogos sobre Cultura, Gestão e Tecnologia”. O evento foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Reunindo magistrados, promotores, advogados, servidores e estudantes de Direito, o evento abordou temas como “Estratégia e liderança institucional”, “Transformação digital e eficiência processual” e “Inteligência artificial, desafios éticos e na cultura”. O debate técnico teve como foco a superação de barreiras culturais e o papel de lideranças na condução de mudanças.

O Judiciário de Mato Grosso foi representado pela juíza Hanae Yamamura, diretora do Fórum de Cuiabá, pelo juiz Vinicius Galhardo, membro do Laboratório de Inovação do TJMT (InovaJusMT), e pelo gestor do InovaJusMT, Thomas Caetano. Destacando o pioneirismo do TJMT no investimento em tecnologia, a juíza Hanae Yamamura defendeu que toda inovação seja compartilhada entre as instituições.

“Esse tipo de evento serve para que as instituições possam conversar entre si e evoluir juntas, pois não adianta nada uma trabalhar com tecnologia e inovação e as demais não trabalharem dessa forma. O objetivo de todos nós é prestar um bom serviço, atingir a sociedade de uma forma mais rápida e eficiente”, disse a magistrada.

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O juiz Vinicius Galhardo também reforçou a necessidade de as instituições caminharem juntas para alcançar a eficiência processual. Ele citou como exemplo de sucesso nesse caminho as ferramentas de inteligência artificial LexIA, OmnIA e Hannah, desenvolvidas pelo próprio Judiciário mato-grossense e com possibilidade de nacionalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Transformar digitalmente não é simplesmente uma nova cultura, é mais do que isso. É um projeto institucional que, para bem funcionar, exige a participação de todos os atores do sistema de justiça. Quando todos caminham juntos, sempre quem ganha é o cidadão, que é quem mais precisa dessa celeridade nos trabalhos”, comentou Vinicius Galhardo.

Segundo o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, os avanços tecnológicos se tornam ainda mais importantes em um estado como Mato Grosso, que possui dimensões continentais. “Com a inovação e a tecnologia, rompemos barreiras geográficas, produzimos para a sociedade a celeridade do sistema de justiça”, completou.

Já o promotor de Justiça do MPMT, Adalberto Biazotto, disse que a união entre as instituições é fundamental para melhorar a prestação de serviços. “O Brasil é um país que tem muitos processos e a cada dia entram novos. Então, precisamos dessa união para que consigamos avançar e apresentar resultados satisfatórios à sociedade”, pontuou.

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Imagens: Aldenor Camargo – TJMT

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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