POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova exame de corpo de delito humanizado

Vítimas de violência terão direito a exame de corpo delito humanizado, de acordo com projeto aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18).

De acordo com o PL 1.729/2023, quando for necessário realizar exame de corpo de delito em virtude de violência sofrida por mulher, criança ou adolescente, a vítima será examinada em espaço apropriado ao seu atendimento humanizado e, preferencialmente, por profissional do sexo feminino. Se a vítima for uma pessoa idosa ou com deficiência também terá direito a exame em espaço apropriado.

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e agora segue direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O autor explica que o objetivo do projeto é evitar a revitimização de pessoas que sofreram violência.

Favorável à proposta, o relator explica que vítimas de crimes sofrem numerosas situações de violação de direitos no sistema de Justiça, como a expressão de descrédito pelo relato da ação delituosa, o julgamento moral, a responsabilização pela violência sofrida e a submissão a reiterados interrogatórios sobre o fato delitivo e ao exame de corpo de delito.

Leia Também:  Comissão discute como proteger idosos do superendividamento

— Em termos práticos, a diretriz de atendimento humanizado, a preferência qualificada por peritas mulheres e a exigência de capacitação orientam a rede a oferecer um serviço mais acessível, seguro e sensível às especificidades das vítimas, enquanto o Executivo é chamado a priorizar investimentos, capacitação e organização de fluxos para transformar o direito positivado em disponibilidade efetiva de serviços — defendeu Marcelo Castro.

O relator acatou emenda apresentada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para substituir, no trecho do Código de Processo Penal que trata do exame de delito, a expressão “violência doméstica e familiar contra a mulher” por “violência contra a mulher”, com o intuito de incluir a violência sofrida pelas mulher em qualquer contexto, não só no de violência doméstica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Laércio defende relatório sobre programa de aceleração da transição energética

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos; acompanhe

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA