MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Padrasto é condenado a mais de 21 anos por estupro de vulnerável
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum (239 km de Cuiabá) condenou um homem a 21 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e facilitação do acesso de criança a conteúdo pornográfico, praticados de forma reiterada contra a enteada. A decisão resulta de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, que demonstrou ao longo da ação penal que os abusos ocorreram no ambiente familiar, com o réu se valendo da condição de padrasto e da relação de confiança e autoridade exercida sobre a vítima para a prática dos crimes.Conforme reconhecido na sentença, a criança, que tinha 9 anos quando os fatos tiveram início, foi submetida a sucessivos atos de violência sexual, além de ter sido exposta a material pornográfico com o objetivo de facilitar os abusos.A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski destacou que, em crimes dessa natureza, praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada por outros elementos probatórios colhidos durante a instrução processual.A decisão judicial reconheceu a continuidade dos crimes, em razão da repetição das condutas ao longo do tempo, e aplicou causa de aumento de pena em virtude da relação de domesticidade e ascendência exercida pelo réu. Também foi mantida a prisão, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.O processo tramita em segredo de justiça, medida prevista em lei para assegurar a proteção integral da vítima.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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