TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Empresa é condenada por fabricar e comercializar invenção patenteada sem autorização

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma empresa que fabricava e vendia produto protegido por patente sem autorização do inventor;
  • A decisão reforça que o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante exclusividade ao titular da invenção.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma indústria de implementos agrícolas por fabricar e comercializar um produto protegido por patente sem autorização do titular da invenção.

O processo envolve uma patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a uma “corrente para aplicações agrícolas e similares em geral”, conhecida como “corrente niveladora com placas”.

O inventor procurou a Justiça após identificar que a empresa ré estava produzindo um equipamento semelhante ao patenteado. Segundo os autos, a empresa continuou com a fabricação mesmo após notificações extrajudiciais e medidas judiciais, incluindo ordem de busca e apreensão.

Exclusividade garantida por lei

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a concessão de patente pelo INPI garante ao titular o direito exclusivo de exploração da invenção.

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De acordo com a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o registro público da patente torna esse direito válido contra todos. Por isso, alegações de desconhecimento da patente não servem como justificativa para o uso indevido da tecnologia.

Penalidades à empresa

A decisão manteve diversas sanções contra a empresa que violou a patente:

  • Proibição definitiva de fabricar, usar, comercializar ou divulgar o produto protegido.
  • Pagamento de indenização por danos materiais, equivalente a 20% do lucro cessante — valor referente ao que o inventor deixou de ganhar — no período entre 2008 e novembro de 2025.
  • Multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento de decisão liminar.
  • Multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
  • Multa adicional de 5% por litigância de má-fé.

Com o julgamento, o TJMT consolidou o entendimento de que a exploração ou divulgação de produtos patenteados sem autorização do titular gera obrigação de indenizar e pode resultar na proibição da atividade.

Número do processo: 0001675-21.2011.8.11.0037

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de Pesar

Mulher idosa sorrindo, de óculos e cabelos grisalhos curtos. Ela usa colar de pérolas e blusa azul-escura sobreposta por um colete rendado azul com estampas de flores brancas. Fundo neutro.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Monteiro da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Tetéte, ocorrido na manhã desta quarta-feira (03), em Cuiabá, aos 88 anos.

Dona Tetéte era mãe do servidor Victorino Neto, que atua na Biblioteca do Tribunal de Justiça, e da servidora aposentada Vânia Monteiro, que exerceu o cargo de vice-diretora-geral da instituição durante a gestão do desembargador Paulo Cunha. Foi casada com o desembargador Athaíde Monteiro da Silva e era a única filha viva de Licínio Monteiro da Silva, político mato-grossense.

Ela estava internada no Hospital Santa Rosa, onde se recuperava de uma cirurgia oncológica.

O velório será realizado na Sala Hortência da Capela Jardins, a partir das 18h desta quarta-feira. Na quinta-feira (04), às 7h, o corpo será transladado para o município de Nossa Senhora do Livramento, onde será celebrada a missa de corpo presente às 8h, na Igreja Matriz.

Dona Tetéte deixa os filhos Neto e Vânia, cinco netos e dois bisnetos.

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Neste momento de dor e despedida, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, expressa solidariedade aos familiares e amigos, desejando conforto, serenidade e força para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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