MATO GROSSO
Investimentos do Governo de MT em Feliz Natal somam mais de R$ 92 milhões
Os investimentos do Governo de Mato Grosso em Feliz Natal (a 515 km de Cuiabá) somam mais de R$ 92,1 milhões desde 2019. Os recursos foram aplicados em obras de infraestrutura, melhorias na educação, saúde, assistência social e no fortalecimento da estrutura municipal.
Na infraestrutura, por exemplo, um dos principais investimentos foi o asfaltamento da MT-225, ampliando a mobilidade da população e a ligação do município com outras cidades da região. Também foi construída uma ponte de concreto sobre o rio Von Den Steinen, além do asfaltamento de ruas e avenidas na área urbana.
A população também contou com cinco ônibus destinados ao transporte escolar e as escolas estaduais passaram por um processo de modernização, recebendo chromebooks e smart TVs para ampliar as possibilidades pedagógicas e melhorar a qualidade do ensino público.
Na saúde, o município recebeu recursos para a compra de uma ambulância, reforçando o atendimento à população.
A área social também foi contemplada. Ao longo dos sete anos, foram distribuídas 7.819 cestas de alimentos, pelo programa SER Família Solidário, e 1.891 cobertores pelo programa SER Família Aconchego.
Os moradores da cidade ainda contam com cursos de qualificação profissional por meio do programa SER Família Capacita, que oferta aulas gratuitas, com objetivo de ampliar a formação profissional e facilitar o acesso das famílias mais vulneráveis ao ambiente de trabalho qualificado.
Além disso, o município também foi contemplado com máquinas, veículos e equipamentos para reforçar a estrutura de serviços públicos e apoio às atividades locais.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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