TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Reconhecer a violência é o primeiro passo para impedir que ela avance

A violência doméstica contra a mulher quase nunca começa com gritos ou agressões físicas. Ela começa com pequenos gestos, frases que parecem inocentes, atitudes que se repetem até criar um ambiente de controle, isolamento e medo. Neste mês de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança a campanha “A violência não mora aqui”, que, em sua primeira semana, busca ajudar a sociedade a identificar esses sinais e entender como agir diante deles.
A ideia é que todos — familiares, vizinhos, amigos e amigas, colegas de trabalho e as próprias meninas e mulheres — saibam reconhecer os alertas. Muitas pessoas convivem por tanto tempo com comportamentos abusivos que acabam achando normal o que não é, por isso identificar a violência nem sempre é simples.
Violeta, de 23 anos, sempre foi alegre e comunicativa, mas seu comportamento começou a mudar diante das violências praticadas pelo companheiro dentro de casa. Sem compreender exatamente o que estava acontecendo, passou a se sentir constantemente angustiada e em alerta. As ameaças, os gritos e a quebra de objetos criaram um ambiente de medo e insegurança, fazendo com que a jovem se tornasse cada vez mais retraída e silenciosa, afastando-se de amigos e familiares. Somente depois de tomar conhecimento sobre as formas de violência, Violeta compreendeu a sua condição e procurou ajuda. Ela conversou com amigas, ligou para o 180, recebeu orientação e pediu ao juízo medidas protetivas de urgência. O juízo analisou o caso com rapidez e determinou o afastamento imediato do agressor do lar. Ele teve que sair de casa e não pode mais se aproximar dela. Amparada por medidas de proteção, Violeta começou a reconstruir a sua vida. Sentindo-se mais segura, recuperou o sono, e principalmente a sua voz.
Violeta é uma personagem fictícia, mas que representa um caso comum relatado para as equipes de psicólogos e assistentes sociais que atuam no Judiciário.
Aprenda a identificar os tipos de violência

Violência psicológica, violência patrimonial recorrente, ameaça… Ao perceber os sinais, é fundamental buscar apoio de pessoas próximas ou recorrer à rede de atendimento especializada em violência contra a mulher, tais como Ligue 180, Delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, CREAS, CRAM, Ministério Público, Defensoria Pública e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esse será o tema da próxima matéria da série da campanha “A violência não mora aqui”. Continue acompanhando o site e as redes sociais do CNJ.
Vale lembrar: os abusos não acontecem apenas em relações heterossexuais, nem apenas entre relacionamentos amorosos.
Vale lembrar 2: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) pode ser aplicada em diferentes tipos de relação: por exemplo, na relação das empregadas domésticas em relação à família para quem trabalham; nos vínculos entre avós e netos; entre tios, primos, companheiros, namorados e ex, e até mesmo nas relações entre pai ou mãe e filha.
Leia também:
CNJ lança campanha nacional voltada ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher
Texto: Regina Bandeira
Edição: Waleiska Fernandes
Supervisão de conteúdo: Juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako; Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete
Agência CNJ de Notícias
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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