POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova uso de fundo federal para a compra de ingressos para pessoas vulneráveis

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte para a aquisição e a distribuição de ingressos em competições esportivas oficiais. O benefício será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação futura.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4965/25, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).

Mudança na estratégia
O projeto original alterava a já revogada Lei de Incentivo ao Esporte para financiar ingressos para pessoas que nunca tiveram acesso a estádios. No entanto, a relatora optou por modificar a Lei Geral do Esporte.

Segundo Laura Carneiro, a mudança para o Fundesporte garante uma “fonte perene” de recursos, evitando que as entidades precisem apresentar projetos seguidos para obter o financiamento via incentivos fiscais.

Em sua argumentação, a relatora destacou que o esporte é um elemento de identidade nacional e um “relevante instrumento de coesão social e de lazer”. Ela reforçou a visão do autor da proposta de que a medida permite que crianças, idosos e pessoas com deficiência vivenciem a emoção do esporte diretamente nas arenas.

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A relatora também ressaltou a importância de que esses benefícios alcancem o futebol e outras modalidades femininas, buscando igualdade de oportunidades.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelas comissões designadas, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Uso ético da IA é tema de guia lançado pela Auditoria do Senado

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Saber usar a inteligência artificial (IA) sem descumprir normas ainda é um desafio. Pensando nisso, a Auditoria do Senado Federal elaborou o Guia Prático de Propostas de Uso de IA no Senado Federal. O material busca orientar o uso seguro e eficiente de ferramentas de IA na administração pública.

O Guia funciona como um manual tanto para iniciantes quanto para quem já tem alguma familiaridade com a tecnologia. O material traz exemplos de prompts já testados, alertas de riscos, e indica quais documentos podem ser usados nas ferramentas de IA e de que forma.

O manual está em consonância com o Ato da Diretoria-Geral nº 28/2025, que regulamenta o uso de IA no Senado e busca assegurar o uso ético, seguro, eficiente e sustentável da tecnologia nas atividades administrativas e de suporte ao processo legislativo. 

Segundo o auditor-geral do Senado, André Paixão, a iniciativa nasceu da percepção de que muitas equipes continuavam executando tarefas manualmente, mesmo com tecnologias avançadas já disponíveis.

— Temos ferramentas de IA disponíveis e várias pessoas não sabem como utilizá-las, especialmente focadas no setor público — disse.

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Paixão destaca que o projeto se inspirou em iniciativas de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que investiram em bancos de prompts e casos de uso voltados à atividade judicial.

Clareza normativa

O guia também busca resolver um dos maiores receios que Paixão identificou no usuário de IA: o de cometer infrações regulamentares.

— As pessoas têm medo de utilizar a IA por receio de incluir algum documento que viole a legislação ou a normatização do Senado — apontou.

Para auxiliar os servidores, o material foi estruturado em duas frentes: conceitos básicos sobre a tecnologia e diretrizes alinhadas à segurança da informação e às regras internas do Senado.

O novo manual está disponível na página de Transparência do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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