NACIONAL
Pé-de-Meia: MEC inicia pagamento das parcelas incentivo-conclusão e Enem
O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, o pagamento das parcelas de conclusão do ensino médio do programa Pé-de-Meia, nos valores de R$ 1.000 e de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, àqueles que se aplicarem aos critérios. Os depósitos seguem até 5 de março, conforme o calendário organizado por mês de nascimento dos estudantes:
| Mês de nascimento | Dia de pagamento |
|---|---|
|
Janeiro e fevereiro |
26/2 |
|
Março e abril |
27/2 |
|
Maio e junho |
2/3 |
|
Julho e agosto |
3/3 |
|
Setembro e outubro |
4/3 |
|
Novembro e dezembro |
5/3 |
Neste primeiro calendário de pagamento, receberão os valores os estudantes concluintes do ensino médio em 2025 que já tiveram a conclusão devidamente confirmada pelas redes de ensino no sistema do programa.
Entenda o processo – O pagamento do incentivo de conclusão não ocorre automaticamente após o fim das aulas. O processo depende do envio de informações pelas redes de ensino em duas etapas, sendo elas:
- Informação da aprovação;
- Confirmação da conclusão.
Somente após a confirmação é que o sistema gera o pagamento. O objetivo é oferecer mais segurança e qualificação para os dados.
O MEC orienta que os estudantes acompanhem regularmente sua situação na página “Consulta Pé-de-Meia”. Caso o pagamento não seja realizado nestas primeiras datas, não é necessário realizar nenhuma ação imediata. É importante aguardar a atualização das informações pela rede de ensino.
Esta é a primeira de cinco datas previstas para pagamento das parcelas de conclusão. Os repasses poderão ocorrer até o período de 29 de junho a 6 de julho de 2026, contemplando estudantes cujas redes de ensino ainda estejam finalizando o envio ou a confirmação dos dados.
As redes têm até junho para encaminhar as informações das escolas cujo calendário letivo de 2025 ainda não foi encerrado.
Para quem ainda está cursando o ensino médio, o valor depositado permanece na conta até a conclusão. O estudante pode optar por manter o recurso na poupança ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, conforme as regras do programa.
O MEC reforça que o processo de pagamento é contínuo e que todos os estudantes que cumprirem os critérios e tiverem suas informações devidamente confirmadas pelas redes de ensino receberão o incentivo previsto.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.
Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem.
O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:
- Inscrições: 7 a 10 de julho
- Resultado 1ª chamada: 15 de julho
- Resultado 2ª chamada: 5 de agosto
- Lista de espera: 26 e 27 de agosto
- Resultado Lista de Espera: 1º de setembro
Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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