TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça mantém condenação por ameaças e violência psicológica contra ex-companheira

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pedia a absolvição do réu quanto ao crime de violência psicológica, alegando falta de provas e ausência de laudo técnico
  • O colegiado rejeitou o recurso e confirmou que o dano emocional pode ser comprovado por outros meios de prova, sem necessidade de perícia psicológica

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por violência psicológica contra a mulher e vias de fato, no contexto de violência doméstica.

Sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a Câmara confirmou a sentença da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.

O réu foi condenado com base no artigo 147-B do Código Penal (violência psicológica contra a mulher) e no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 (vias de fato), com pena fixada em 7 meses de reclusão, 12 dias-multa e 17 dias de prisão simples, em regime inicial aberto.

Provas consideradas suficientes

A defesa sustentava que não haveria provas suficientes para a condenação pelo crime de violência psicológica, especialmente pela inexistência de laudo psicológico que comprovasse o dano emocional.

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No entanto, o relator destacou que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por boletim de ocorrência, áudios enviados por aplicativo de mensagens, fotografia de uma faca encaminhada à vítima, pedido de medidas protetivas, relatório policial e depoimentos firmes e coerentes da ofendida.

Segundo os autos, o acusado, inconformado com o término do relacionamento, enviou mensagens com ameaças de morte e mutilação, além de imagem de uma faca, com o objetivo de intimidar e controlar emocionalmente a vítima.

A mulher relatou medo constante, insônia e reclusão domiciliar, além de abalo emocional, também percebido nos filhos do casal.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador ressaltou que o crime previsto no artigo 147-B do Código Penal não exige laudo psicológico ou psiquiátrico para sua configuração.

Conforme o acórdão, o dano emocional pode ser comprovado por quaisquer meios idôneos, como depoimentos, mensagens e demais elementos que revelem o abalo psíquico e a intenção de controle.

A decisão também reafirma que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e corroborada por outros elementos dos autos.

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Com isso, a condenação foi integralmente mantida.

Processo nº 1007325-94.2023.8.11.0042

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

43º Encontro do Gemam tem nova data e será realizado em Barra do Garças

Imagem escura com silhueta de balança anunciando o A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) informa aos magistrados e magistradas que integram o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) que houve alteração na programação da 43ª edição do encontro. Inicialmente prevista para o dia 7 de agosto, em Cuiabá, a atividade será realizada em 14 de agosto, no município de Barra do Garças.

A mudança reforça a proposta de interiorização das atividades do Gemam, que vem ampliando sua presença em diferentes regiões do Estado e proporcionando maior participação presencial dos magistrados(as). O grupo tem registrado crescimento contínuo, tanto pelo ingresso de novos integrantes quanto pelo fortalecimento dos debates jurídicos promovidos em cada encontro.

Coordenado pela juíza Alethea Assunção Santos, o Gemam tem como objetivo estimular o estudo, a reflexão e a produção jurídica entre magistrados estaduais, contribuindo para a evolução do Direito e o aprimoramento da prestação jurisdicional. Atualmente, o grupo reúne 93 membros.

Criado em 2014 por meio de portaria conjunta da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Escola da Magistratura Mato-grossense (Emam), o Gemam promove debates sobre temas das áreas cível, criminal e do agronegócio. A partir das discussões realizadas nos encontros, são elaborados enunciados orientativos que servem como referência para a magistratura estadual.

Integram o Grupo os seguintes magistrados(as):

1. Adriana Sant’Anna Coningham

2. Agamenon Alcântara Moreno Júnior

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3. Alethea Assunção Santos

4. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni

5. Anderson Clayton Dias Batista

6. Anderson Fernandes Vieira

7. Ângela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez

8. Anna Paula Gomes de Freitas

9. Antônio Veloso Peleja Júnior

10. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira

11. Bruno D’Oliveira Marques

12. Caio Almeida Neves Martins

13. Carlos Augusto Ferrari

14. Cássio Leite de Barros Netto

15. Cássio Luis Furim

16. Clarice Claudino da Silva

17. Cláudia Anffe Nunes da Cunha

18. Cristiane Padim da Silva

19. Daniel Campos Silva de Siqueira

20. Djessica Giseli Kuntzer

21. Edna Ederli Coutinho

22. Edson Dias Reis

23. Eduardo Calmon de Almeida Cezar

24. Elmo Lamoia de Moraes

25. Emanuelle Chiaradia Navarro Mano

26. Emerson Luís Pereira Cajango

27. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli

28. Fabio Petengill

29. Fernanda Mayumi Kobayashi

30. Fernando Kendi Ishikawa

31. Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto

32. Francisco Ney Gaíva

33. Gabriela Carina Knaul Silva

34. Gerardo Humberto Alves Silva Junior

35. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa

36. Guilherme Carlos Kotovicz

37. Hanae Yamamura de Oliveira

38. Helena Maria Bezerra Ramos

39. Helícia Vitti Lourenço

40. Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima

41. Hugo José Freitas da Silva

42. Jamilson Haddad Campos

43. Janaína Rebucci Dezanetti

44. Jean Garcia de Freitas Bezerra

45. Jeverson Luiz Quintieri

46. João Bosco Soares da Silva

47. João Filho de Almeida Portela

48. Jones Gattass Dias

49. Jorge Alexandre Martins Ferreira

50. José Antônio Bezerra Filho

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51. José Eduardo Mariano

52. Laura Dorilêo Cândido

53. Leilamar Aparecida Rodrigues

54. Leonardo Lucio Santos

55. Lídio Modesto da Silva Filho

56. Lorena Amaral Malhado

57. Lucelia Oliveira Vizzotto

58. Luciana Braga Simão Tomazetti

59. Luciene Kelly Marciano Roos

60. Luís Aparecido Bortolussi Júnior

61. Luís Felipe Lara de Souza

62. Luiz Guilherme Carvalho Guimaraes

63. Luis Otávio Pereira Marques

64. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro

65. Marcelo Ferreira Botelho

66. Marcelo Sousa Melo Bento de Resende

67. Márcio Vidal

68. Marcos Faleiros da Silva

69. Marcos Machado

70. Marcos Regenold Fernandes

71. Maria Rosi de Meira Borba

72. Marina Carlos França

73. Melissa de Lima Araújo

74. Milena Ramos de Lima e Souza Paro

75. Moacir Rogério Tortato

76. Myrian Pavan Schenkel

77. Patrícia Cristiane Moreira

78. Patrick Coelho Campos Gappo

79. Pedro Davi Benetti

80. Pedro Flory Diniz Nogueira

81. Rafael Depra Panichella

82. Raissa da Silva Santos Amaral

83. Raiane Santos Arteman

84. Ramon Fagundes Botelho

85. Ricardo Frazon Menegucci

86. Rodrigo Roberto Curvo

87. Romeu da Cunha Gomes

88. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

89. Vagner Dupim Dias

90. Victor Lima Pinto Coelho

91. Vinicius Paiva Galhardo

92. Wagner Plaza Machado Junior

93. Wesley Sanchez Lacerda

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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