TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça mantém condenação por ameaças e violência psicológica contra ex-companheira

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pedia a absolvição do réu quanto ao crime de violência psicológica, alegando falta de provas e ausência de laudo técnico
  • O colegiado rejeitou o recurso e confirmou que o dano emocional pode ser comprovado por outros meios de prova, sem necessidade de perícia psicológica

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por violência psicológica contra a mulher e vias de fato, no contexto de violência doméstica.

Sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a Câmara confirmou a sentença da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.

O réu foi condenado com base no artigo 147-B do Código Penal (violência psicológica contra a mulher) e no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 (vias de fato), com pena fixada em 7 meses de reclusão, 12 dias-multa e 17 dias de prisão simples, em regime inicial aberto.

Provas consideradas suficientes

A defesa sustentava que não haveria provas suficientes para a condenação pelo crime de violência psicológica, especialmente pela inexistência de laudo psicológico que comprovasse o dano emocional.

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No entanto, o relator destacou que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por boletim de ocorrência, áudios enviados por aplicativo de mensagens, fotografia de uma faca encaminhada à vítima, pedido de medidas protetivas, relatório policial e depoimentos firmes e coerentes da ofendida.

Segundo os autos, o acusado, inconformado com o término do relacionamento, enviou mensagens com ameaças de morte e mutilação, além de imagem de uma faca, com o objetivo de intimidar e controlar emocionalmente a vítima.

A mulher relatou medo constante, insônia e reclusão domiciliar, além de abalo emocional, também percebido nos filhos do casal.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador ressaltou que o crime previsto no artigo 147-B do Código Penal não exige laudo psicológico ou psiquiátrico para sua configuração.

Conforme o acórdão, o dano emocional pode ser comprovado por quaisquer meios idôneos, como depoimentos, mensagens e demais elementos que revelem o abalo psíquico e a intenção de controle.

A decisão também reafirma que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e corroborada por outros elementos dos autos.

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Com isso, a condenação foi integralmente mantida.

Processo nº 1007325-94.2023.8.11.0042

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Diálogo transforma conflito de décadas e reforça papel da conciliação na Justiça

O poder do diálogo como instrumento de pacificação social mais uma vez ganha destaque no Judiciário mato-grossense com a resolução de um conflito que se arrastava há mais de três décadas. Com a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sinop (530 km de Cuiabá), um processo iniciado em 1991 chegou ao fim não por sentença, mas por acordo construído entre as partes, evidenciando a efetividade dos métodos consensuais.

“A conciliação tem se consolidado como um dos instrumentos mais eficazes para a promoção de uma justiça mais célere, humana e eficiente. Em um cenário em que o acúmulo de processos representa um desafio significativo ao Poder Judiciário, iniciativas que priorizam o diálogo e o entendimento entre as partes revelam-se indispensáveis. É nesse contexto que se destaca o papel dos Cejuscs, espaços vocacionados à construção de soluções consensuais. Mais do que simples alternativas ao modelo tradicional de julgamento, os Cejuscs representam uma mudança de paradigma: substituem a lógica adversarial e de conflito pela cultura da pacificação social”, avaliou o juiz Cristiano dos Santos Fialho, da Terceira Vara Cível e coordenador do Cejusc de Sinop.

Segundo o magistrado, o caso solucionado é emblemático. “Um processo judicial que tramitava desde o ano de 1991, já em fase de liquidação e cumprimento de sentença, gerou outras demandas conexas e permaneceu por décadas sem um desfecho definitivo, consumindo tempo, recursos e energia de todos os envolvidos. No entanto, por meio da atuação qualificada do Cejusc, foi possível estabelecer um ambiente propício ao diálogo, permitindo que os próprios interessados construíssem, de forma conjunta, uma solução justa e equilibrada. A conclusão desse caso demonstra que, mesmo em litígios antigos e complexos, a conciliação pode ser o caminho mais adequado”.

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O magistrado também pontuou a fundamental habilidade da mediadora judicial Doracy Candido de Souza em sua atuação. “A condução da mediadora foi marcada por sensibilidade, técnica e equilíbrio, características essenciais para a construção de um ambiente de confiança”.

A gestora do Cejusc de Sinop, Silvana Cavalcanti, também destacou o alcance da conciliação. “Um processo de 1991 chegou ao fim, e não foi por uma sentença, mas pelo diálogo. Após mais de 30 anos de tramitação, utilizamos as ferramentas de conciliação e mediação para construir um acordo que parecia impossível. Esse caso real prova que a escuta ativa e a autocomposição são capazes de encerrar conflitos que duram gerações. Mais do que rapidez, a conciliação entrega humanidade e paz social. O diálogo é sempre o melhor caminho para a justiça definitiva”, afirmou.

“Na condução da audiência, percebi que uma recontextualização das falas faria toda a diferença, e fez. Reconhecer os sentimentos e as lutas dos envolvidos foi essencial para que eles conseguissem trilhar o caminho para um diálogo de soluções, com resultado positivo, no qual ambos ganharam, pois o acordo pôs fim ao sofrimento psicológico e financeiro”, conta a mediadora Doracy Candido de Souza.

Caso emblemático

A demanda envolvia uma idosa de 92 anos e o espólio de seu esposo. Após décadas de tramitação, inclusive com fase de execução e bloqueios que impactavam diretamente a renda da idosa, as partes optaram por buscar uma solução consensual.

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Em 2025, foi proposta uma ação com o objetivo de reavaliar o conflito e abrir espaço para negociação. O caso foi encaminhado ao Cejusc de Sinop, onde foram realizadas três sessões de mediação por videoconferência, conduzidas pela mediadora judicial Doracy Candido de Souza.

O advogado David Mayer, que atuou na defesa da idosa de 92 anos e do espólio do esposo dela, destacou a condução técnica e humana do processo de mediação e agradeceu a atuação da mediadora.

“A atuação do Cejusc, por meio da mediadora judicial Doracy Candido de Souza, foi de altíssima qualidade, tanto sob o aspecto técnico, quanto humano. A postura de manter aberto o canal de diálogo, espaçar as sessões para reflexão, esclarecer de forma transparente os efeitos do acordo e respeitar a autonomia das partes foi fundamental para que se alcançasse uma solução consensual em um litígio antigo, complexo e emocionalmente desgastante. Sem essa intervenção qualificada, era muito provável que o conflito prosseguisse por muitos anos”, afirmou.

O advogado pontua ainda que o trabalho desenvolvido permitiu a construção de um acordo amplo, encerrando não apenas o processo originário, mas também ações conexas. As partes renunciaram a créditos recíprocos, estabeleceram que não haveria valores a pagar ou receber futuramente e pactuaram o levantamento de valores já bloqueados, garantindo maior segurança e dignidade à idosa envolvida.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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