POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudanças na Lei Maria da Penha para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público. As medidas valem para casos em que vítima ou parentes próximos dela e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.

A principal mudança determina que a administração pública deve afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva. Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor irá exercer as atividades em regime de trabalho remoto.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima durante a vigência de medida protetiva.

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A relatora, no entanto, apresentou mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O novo texto estabelece que a movimentação se aplica a todas esferas da administração pública (federal, estadual e municipal). Há ainda outras alterações:

  • substitui o termo “remoção” por “movimentação”, permitindo que o servidor seja transferido de várias formas (como cessão ou redistribuição);
  • prevê o trabalho remoto como alternativa quando não for possível transferir o agressor por falta de estrutura no órgão, garantindo o distanciamento físico;
  • estende as medidas protetivas a familiares próximos da vítima para evitar intimidações indiretas;
  • proíbe qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho; e
  • determina que a decisão sobre as medidas deve priorizar o interesse da mulher e o interesse público.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Wellington Fagundes defende proibição de bloqueio de recursos de agências

Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (16), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) manifestou apoio ao projeto que impede o contingenciamento de recursos das agências reguladoras (PLP 73/2025). Wellington Fagundes salientou que as agências atuam na fiscalização de serviços públicos concedidos e na regulação das relações com concessionárias. A proposta foi mais tarde aprovada pelo Plenário e segue para a Câmara. 

Ao defender a proposta, o senador argumentou que a restrição de recursos compromete a atuação das agências reguladoras em diferentes setores da infraestrutura.

— E aí nós vamos falar de todas as agências, nos nossos portos, onde a Antaq tem um papel fenomenal, a agência de aviação civil, e assim vai por todas as áreas. Então, faltar recurso para essas agências é um absurdo! — afirmou Fagundes.

Rodovias

Ao abordar as rodovias, Fagundes citou o número de mortes no trânsito e criticou as condições de estradas concedidas à iniciativa privada. Para ele, a falta de recursos prejudica a fiscalização dos contratos e a qualidade dos serviços prestados. 

O parlamentar informou ainda que uma proposta de emenda à Constituição (PEC 39/2015) de sua autoria, já aprovada pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, garante maior segurança jurídica aos contratos de concessão de longo prazo. A proposta veda alterações nesses contratos por governos posteriores. Segundo Fagundes, acordos firmados para períodos de 30, 40 ou 50 anos devem ser mantidos como políticas de Estado, independentemente de mudanças de governo. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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