POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Senado MP que destinou R$ 230 mi a produtores do Rio Grande do Sul

Aprovada na Câmara dos Deputados, segue para exame do Senado a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes no estado.

De acordo com a Medida Provisória 1.246, de 2024, R$ 210,8 milhões são destinados à concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no Rio Grande do Sul. Isso significa que o governo vai pagar parte do valor do prêmio, que é a parcela paga pelos beneficiários ao obter a cobertura, reduzindo ou eliminando o custo de acionamento do seguro pelos os produtores. Outros R$ 5,9 milhões devem ser destinados à pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária. E mais R$ 14 milhões, à manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no RS.

A medida provisória foi editada em 19 de junho. Os recursos são do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não têm impacto nas metas fiscais do governo por causa do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em maio deste ano.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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