TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Novos juízes compartilham trajetórias e expectativas para atuação na Justiça de Mato Grosso
A população mato-grossense passa a contar com 35 novos (as) juízes e juízas a partir da manhã desta quarta-feira (21), com a sessão solene de posse realizada no Tribunal de Justiça (TJMT) na presença de centenas de pessoas, entre autoridades, magistrados, familiares, servidores e visitantes. Com os novos integrantes, o Judiciário estadual cumpre seu dever de garantir a presença de ao menos um magistrado em cada comarca do interior.
Desde 2018 Israel passou a se dedicar aos estudos para concurso da magistratura, passando por quase todos os estados brasileiros. “Com a graça de Deus, pude ser aprovado aqui no meu estado natal, motivo pelo qual estou bastante feliz e alegre”.
A cuiabana Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa já atuava há 10 anos como assessora de magistrado, na Comarca de Cuiabá, e, nos últimos cinco anos se dedicou a estudar para concursos da magistratura. “Eu tinha contato direto com o juiz que eu auxiliava e isso me ajudou a gostar e a entender que você pode fazer diferença na vida de uma pessoa”, conta.
Foi durante o estágio supervisionado, assistindo a uma audiência conduzida por uma juíza que também era sua professora, que Magno Batista da Silva, natural de Crisópolis (BA), decidiu que seria juiz de Direito. “No meio da audiência, ela deu voz de prisão para uma testemunha e eu achei muito interessante porque eu só tinha visto aquilo ali em livro. E eu estava vendo de fato o que era o Direito com ela dando voz de prisão para uma testemunha por um crime de falso testemunho. Eu disse: ‘Eu quero ser igual essa mulher. Quero ser juiz’”, lembra um dos novos integrantes da magistratura mato-grossense.
Desde a entrada na faculdade até o ingresso na magistratura, foram 12 anos de trajetória, mas Magno destaca que a experiência do concurso do TJMT foi muito rápida e intensa. “Uma grande diferença do concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi a celeridade, a transparência, o cuidado, o carinho, o tratamento que foi dado pelo Tribunal aos candidatos. Foi um tribunal que tinha interesse. Não era só os candidatos que tinham interesse em serem magistrados aqui, eles queriam que nós fôssemos magistrados. Então teve essa troca muito boa desde o início”, afirma Magno.
Prestes a conhecer o interior de Mato Grosso e ali representar o Poder Judiciário, a juíza Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers se mostra confiante. “Mesmo sendo um local que tem apenas um magistrado, você tem a chance de fazer a diferença. Você não vai ser mais um. Você vai ser aquele em que a sociedade está depositando a responsabilidade de um compromisso, que é com essa função. Então, eu acredito que vai ser algo desafiador, mas, ao mesmo tempo, um crescimento muito bom”.
Mais do que feliz pela realização pessoal, o juiz Iorran Damasceno Oliveira chega à Justiça mato-grossense animado para contribuir com a excelência na prestação de serviços à sociedade. “Nós já chegamos com uma responsabilidade muito grande, que é manter e também tentar subir o nível, buscando sempre a produtividade, mas sem deixar de lado também a qualidade e esse olhar social que precisamos ter. Não basta resolver o processo, ele precisa ser resolvido adequadamente para a prestação ser devidamente entregue para a sociedade”, assevera.
“O magistrado deve estar atento e aberto à escuta das partes e deve contribuir e colaborar com a sociedade”, resume a juíza Laís Paranhos Pita sobre a atuação que entende do cargo. Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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