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Presidente do Tribunal de Justiça certifica novos facilitadores em Campo Novo do Parecis

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, esteve na manhã de sexta-feira (17 de março) no Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis para certificar 24 novos facilitadores de Círculos de Construção de Paz.
 
Os participantes da capacitação pertencem à rede pública de educação e saúde de Campo Novo dos Parecis e receberam das mãos da desembargadora, atual presidente do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), a certificação para utilizarem a ferramenta nas escolas do município.
 
De acordo com a líder do Judiciário, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a certificação da 1ª Turma de Facilitadores de Campo Novo do Parecis e a implantação da Justiça Restaurativa na comarca são ações que vão ao encontro do entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.
 
“A Justiça Restaurativa acabou de ser eleita em 2023 pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o ‘Ano da Justiça Restaurativa na Educação’. Essa definição muito nos alegrou, porque o grande projeto que estamos em construção e ampliação em algumas localidades é justamente levar os Círculos de Construção de Paz para as escolas. O encontro aqui em Campo Novo do Parecis então é mais um elo dessa corrente.”
 
“Estamos fazendo essa semeadura, por meio das certificações de facilitadores, justamente para entregar à população essa matéria prima, a possibilidade de que mais pessoas venham conhecer os Círculos e deles se beneficiarem”, pontua a presidente do TJMT.
 
Segundo a desembargadora, um dos pontos fortes da ferramenta é a sua plasticidade, podendo ser aplicada em quase todas as demandas sociais. “Serve para quase tudo que nós precisamos enfrentar, seja de controvérsia, celebração ou de uma conversa mais difícil. E é isso que estamos trazendo de presente para essa Comarca. Espero que a comunidade os receba com muito carinho.”
 
O diretor da unidade judiciária e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Campo Novo do Parecis, em substituição legal, Pedro Davi Benetti, destacou o impacto da aplicação da Justiça Restaurativa na Comarca. “Essa metodologia proporciona o aprender a escutar. Isso gera mais interação e paz social, com reflexos positivos no futuro desses alunos e de suas famílias, pois afasta os jovens das drogas e da criminalidade.”
 
A secretária de Educação de Campo Novo do Parecis, Silvana Nunes Viana Paiva, representou a gestão municipal no evento e afirmou que a parceria com o Judiciário já trouxe resultados positivos nas escolas.
 
“Eu participei do Círculo de Construção de Paz e essa ferramenta trabalha muito subjetivamente com as emoções, com os sentimentos. Agora ela já está legalizada em nossa grade curricular e tenho convicção que teremos grandes avanços no desenvolvimento e aprendizagem das nossas crianças”, explica a gestora da Educação no município.
 
Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, a participação da sociedade, por meio de soluções consensuais, é muito importante para a engrenagem da Justiça. “Os Círculos de Construção de Paz são uma ferramenta da Justiça Restaurativa. E essas soluções através do consenso são, na maioria das vezes, melhores do que uma decisão judicial.”
 
Programa Justiça Restaurativa – Durante o evento de certificação também foi assinado o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2023 entre NugJur, Cejusc de Campo Novo do Parecis, Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação para implantação do Programa Justiça Restaurativa nas Escolas Municipais de Campo Novo do Parecis.
 
O objetivo do acordo é a união de esforços para pacificação social nas escolas como uma política de orientação e solução extrajudicial de conflitos verificados no ambiente escolar, em conformidade com as diretrizes da Resolução CNJ nº 225/2016.
 
A parceria com o município foi uma iniciativa da coordenadora titular do Cejusc de Campo Novo do Parecis (em licença maternidade), Cláudia Anffe Nunes da Cunha, a partir da grande demanda de problemas relatados nas escolas pela gestão municipal, como bullying, racismo, preconceitos, conflitos familiares, entre outros.
 
Estiveram presentes na solenidade o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do NugJur, Túlio Duailibi Alves Souza, a diretora-geral do TJMT, Euzeni Paiva de Paula, a gestora-geral do NugJur, Claudia Regina Duarte Bezerra Candia, e a secretária municipal de Assistência Social de Caxias do Sul/RS, Katiane Boschetti da Silveira.
 
#Paratodosverem
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Primeira imagem: foto colorida do plenário do Tribunal do Juri durante a solenidade de certificação da 1ª Turma de Facilitadores do Cejusc de Campo Novo do Parecis. Segunda imagem: presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, em pé, em frente a um púlpito, discursando para presentes. Terceira imagem: presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, junto de autoridades e novos facilitadores com certificados em mãos.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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