TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Presidente do Tribunal de Justiça certifica novos facilitadores em Campo Novo do Parecis
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, esteve na manhã de sexta-feira (17 de março) no Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis para certificar 24 novos facilitadores de Círculos de Construção de Paz.
“A Justiça Restaurativa acabou de ser eleita em 2023 pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o ‘Ano da Justiça Restaurativa na Educação’. Essa definição muito nos alegrou, porque o grande projeto que estamos em construção e ampliação em algumas localidades é justamente levar os Círculos de Construção de Paz para as escolas. O encontro aqui em Campo Novo do Parecis então é mais um elo dessa corrente.”
“Eu participei do Círculo de Construção de Paz e essa ferramenta trabalha muito subjetivamente com as emoções, com os sentimentos. Agora ela já está legalizada em nossa grade curricular e tenho convicção que teremos grandes avanços no desenvolvimento e aprendizagem das nossas crianças”, explica a gestora da Educação no município. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio
Resumo:
- Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.
- Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.
Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.
O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.
A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.
No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.
Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.
Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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