POLICIAL

Polícia Militar prende dois homens por receptação e recupera veículo furtado

Publicados

em

Policiais militares do 3º Batalhão prenderam dois homens, de 20 e 31 anos, por receptação e adulteração de veículo, na noite de quinta-feira (15.1), em Cuiabá. Na ação, foram recuperados um veículo Honda HRV e um estojo de semijoias. Os militares apreenderam também cartuchos com munições de calibre .12.

A equipe policial realizou a abordagem a um veículo Honda HRV para a fiscalização de trânsito, em um bloqueio no bairro Morada do Ouro. Na verificação, foi identificado uma queixa de furto do veículo, registrada horas antes. Os policiais também constataram que as placas estavam adulteradas e localizaram uma porção de maconha com o suspeito.

Questionado, o homem informou que recebeu o veículo de um segundo suspeito, que faria outras modificações no carro, e ressaltou que as placas originais estavam em sua residência, no mesmo bairro.

Os policiais se deslocaram ao endereço indicado e encontraram as placas originais, um estojo com diversas peças de semijoias e três cartuchos com munições de calibres .12. Em relato à PM, o suspeito afirmou que os acessórios seriam de sua esposa, que faz a revenda, e indicou o endereço do segundo suspeito.

Leia Também:  Polícia Militar resgata casal mantido em cárcere e prende cinco faccionados

Os militares foram até a casa do comparsa que não estava no local, sendo encontrado em um restaurante. O segundo suspeito confirmou aos policiais que apenas era o responsável por guardar o veículo em sua residência.

A equipe entrou em contato com a proprietária do veículo, que reconheceu o carro e as semijoias furtados. A mulher ainda relatou que estava em viagem quando a casa foi invadida, sendo informada por vizinhos sobre o crime.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

Propaganda

POLICIAL

Grávida é condenada após apresentar cinco atestados médicos falsos em Cuiabá

Trabalhadora alegou ter sido dispensada injustamente, mas documentos foram desmentidos por unidades de saúde; Justiça também reconheceu litigância de má-fé

Publicados

em

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma trabalhadora que apresentou cinco atestados médicos falsos para justificar faltas ao trabalho e, posteriormente, sustentou em audiência que os documentos eram verdadeiros. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A mulher trabalhava em uma empresa terceirizada responsável por serviços de limpeza em escolas municipais e foi dispensada por justa causa no fim de 2025. Ao recorrer à Justiça, ela afirmou que a penalidade havia sido aplicada de forma injusta e alegou que suas ausências estavam relacionadas ao acompanhamento médico necessário durante a gestação.

Na ação, a trabalhadora também pediu o reconhecimento da estabilidade provisória garantida às gestantes, além do pagamento de verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS e liberação das guias para saque do fundo e recebimento do seguro-desemprego.

A empresa, por sua vez, defendeu a manutenção da justa causa e afirmou que a conduta da funcionária havia sido grave o suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre prisão contra autor de tentativa de feminicídio

Segundo a sentença, a trabalhadora apresentou cinco atestados médicos entre setembro e outubro de 2025. Quatro deles eram atribuídos à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul – Pascoal Ramos e um à Unidade de Saúde da Família (USF) Jardim Fortaleza.

Durante o processo, a trabalhadora negou reiteradamente ter adulterado os documentos e afirmou que a acusação apresentada pela empresa se baseava em “interpretações subjetivas”.

Diante da controvérsia, o juiz determinou que fossem encaminhados ofícios às unidades de saúde e aos profissionais indicados nos documentos para verificar se os atendimentos realmente haviam ocorrido e se os atestados eram autênticos.

As respostas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá confirmaram que os documentos não correspondiam aos atendimentos registrados. A UPA Pascoal Ramos informou que o atestado apresentado não havia sido emitido pela unidade na data indicada.

O documento atribuído à USF Jardim Fortaleza também não foi reconhecido. Embora houvesse registro de atendimento de enfermagem em nome da trabalhadora naquela data, a unidade informou que não constava atendimento realizado pelo médico mencionado no atestado e tampouco registro de emissão do documento.

Leia Também:  Polícia Militar resgata casal mantido em cárcere e prende cinco faccionados

Para o magistrado, a apresentação de atestados médicos inautênticos para justificar faltas e receber salário sem a prestação dos serviços configurou falta grave e justificou a dispensa por justa causa.

A sentença também rejeitou o pedido relacionado à estabilidade provisória da gestante. Segundo o juiz, embora a proteção assegurada às trabalhadoras grávidas impeça a dispensa arbitrária ou sem justa causa, ela não impede a ruptura do contrato quando existe falta grave comprovada.

Além disso, o magistrado reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé. Na avaliação registrada na sentença, a trabalhadora não apenas questionou judicialmente a penalidade aplicada, mas sustentou como verdadeiros documentos que posteriormente foram desmentidos pelas próprias unidades de saúde.

Por esse motivo, ela foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 9,9% sobre o valor corrigido da causa, em favor da empresa.

A trabalhadora também deverá pagar honorários sucumbenciais aos advogados da empresa e do Município, correspondentes a 5% sobre o valor da causa para cada um dos advogados.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA