NACIONAL
Verão para todos! Conheça praias e Parques adaptados para pessoas com deficiência
Viajar e conhecer o Brasil é um direito de todos. Por todo o país, diversas iniciativas transformam a experiência de viagem para pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção, oferecendo segurança, autonomia e conforto para quem deseja aproveitar o mar ou nossas riquezas naturais.
Essas adaptações e tecnologias permitem superar barreiras físicas, proporcionando momentos de lazer inesquecíveis e garantindo que ninguém fique de fora da diversão nesta temporada.
Para ajudar no planejamento das suas férias, apresentamos os principais projetos e locais. Além dessas informações, o Ministério do Turismo disponibiliza ferramentas como o Guia Atender Bem – Pessoas com Deficiência, uma publicação que orienta prestadores de serviço sobre como atender.
Praias Acessíveis – Os projetos de praia acessível utilizam cadeiras anfíbias, equipamentos com rodas especiais que flutuam e não atolam na areia, permitindo a entrada no mar com total segurança. Confira onde encontrar esses projetos pelo Brasil:
- Pernambuco: O projeto “Praia sem Barreiras” está presente em destinos icônicos como Porto de Galinhas (Ipojuca), na Praia do Sueste, em Fernando de Noronha, e na Praia de Boa Viagem, em Recife.
- Ceará: O “Praia Acessível” atende em Fortaleza (Aterrinho da Praia de Iracema) e em Caucaia (Cumbuco).
- Rio de Janeiro: O “Praia para Todos” está presente em Copacabana (Postos 5 e 6), Barra da Tijuca (Posto 3), Recreio e Cabo Frio.
- São Paulo: O “Programa Praia Acessível” abrange diversas cidades do litoral, incluindo Santos, Guarujá, Ilhabela e Caraguatatuba.
- Espírito Santo: Os projetos “Praia Legal” e “Acesso Cidadão” funcionam na Praia de Camburi (Vitória) e na Praia da Costa (Vila Velha).
- Região Sul: No Paraná, o “Verão Maior Paraná” atende em Guaratuba e Matinhos; em Santa Catarina, o Corpo de Bombeiros (CBMSC) oferece acessibilidade em Balneário Camboriú e Florianópolis; e no Rio Grande do Sul, o projeto da Faders está em praias como Torres e Capão da Canoa.
Muitos desses serviços funcionam de forma sazonal ou em dias específicos, por isso, cheque sempre os horários nos sites das prefeituras locais antes de ir.
Parques Nacionais e Ecoturismo Inclusivo – Para os amantes da natureza, o Brasil oferece Unidades de Conservação com infraestrutura adaptada, como rampas, passarelas e a disponibilidade da Cadeira Julietti, uma cadeira de roda monociclo desenvolvida para percorrer terrenos acidentados. Veja alguns destaques:
- Parque Nacional do Iguaçu (PR): Considerado um dos mais acessíveis do mundo, conta com elevadores, rampas e passarelas niveladas até a Garganta do Diabo.
- Parque Nacional da Serra dos Órgãos (RJ): Possui uma Trilha Suspensa de 1.300 metros, feita sobre passarelas de madeira na copa das árvores, totalmente acessível.
- Parque Nacional da Serra da Capivara (PI): Oferece passarelas e rampas que garantem o acesso aos sítios arqueológicos e suas pinturas rupestres.
- Parque Nacional de Brasília (DF): Dispõe da Trilha da Capivara, adaptada com piso nivelado e sinalização tátil.
- Parque Nacional da Tijuca (RJ): Conta com o Caminho Dom Pedro Augusto, uma trilha plana e sinalizada.
Além destes, parques como a Serra da Canastra (MG), Chapada Diamantina (BA) e Ubajara (CE) também já disponibilizam a cadeira Julietti para auxiliar em trajetos mais complexos.
Por Victor Mayrink
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
NACIONAL
Saiba como revalidar diploma estrangeiro no Brasil
Os diplomas emitidos no exterior devem passar por um processo de revalidação ou reconhecimento em universidades brasileiras para terem validade no Brasil. O procedimento é realizado pela Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para gerir os pedidos e reunir as informações necessárias aos requerentes. A análise documental, a avaliação acadêmica e o parecer final são de responsabilidade exclusiva das instituições de educação superior competentes, não cabendo ao MEC a avaliação individual dos títulos.
A plataforma também gerencia o reconhecimento de títulos estrangeiros de mestrado ou doutorado. Para diplimas de graduação, como bacharelado, licenciatura ou formação superior equivalente, a revalidação é conduzida exclusivamente por universidades públicas que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em nível igual, observados os demais requisitos previstos na legislação. Já no caso da pós-graduação, o reconhecimento pode ser realizado tanto por universidades públicas quanto privadas, desde que possuam programas avaliados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na mesma área e em nível igual ou superior ao título estrangeiro.
A revalidação atende tanto brasileiros que se graduaram no exterior quanto estrangeiros que pretendem atuar no Brasil. A validação do diploma é indispensável para o exercício profissional, a continuação dos estudos em instituições brasileiras e a comprovação da qualificação acadêmica em território nacional.
Documentação – Para solicitar a revalidação, o interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori, selecionar a instituição revalidadora e apresentar a documentação exigida pela legislação e pela universidade escolhida. Entre os documentos previstos na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, estão o diploma, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou matriz curricular do curso. As universidades revalidadoras podem exigir documentos adicionais referentes às diferentes áreas e aos cursos ofertados, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023. A legislação aplicável e as orientações sobre a documentação podem ser consultadas na página de legislação da Plataforma Carolina Bori.
O processo de revalidação inclui análise da regularidade e legalidade da instituição e do curso, avaliação do desempenho acadêmico do interessado e do aproveitamento na realização do curso, das condições de organização acadêmica do curso e, em alguns casos, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente nas atividades de pesquisa, por meio de indicadores reconhecidos internacionalmente no ambiente de pesquisa stricto sensu.
Estudantes da pós-graduação que pretendem solicitar a revalidação, devem apresentar um conjunto documental composto por: diploma, tese ou dissertação em formato digital, ata da defesa, histórico escolar com a carga horária e, se houver, as publicações científicas. Quando necessário, a documentação deverá apresentar tradução para o português.
Destaca-se ainda que são consideradas as características internas o curso emissor do diplima, como o reconhecimento pelas autoridades competentes do país de origem, a organização institucional da pesquisa acadêmica, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação.
A universidade responsável pelo reconhecimento pode instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao corpo docente institucional, desde que possuam perfil acadêmico adequado.
Medicina – Os diplomas estrangeiros de medicina seguem procedimento específico. A revalidação deve ser iniciada diretamente em universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido. A universidade analisa a regularidade da documentação apresentada e expede certidão de habilitação do requerente. Após essa etapa, o interessado estará apto a participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme cronograma do órgão.
O Revalida é uma prova unificada e aplicada em duas etapas. A fase teórica abrange as grandes áreas da medicina, enquanto a fase prática avalia habilidades clínicas divididas em estações com pacientes simulados, segundo as diretrizes de cada instituição. A revalidação de diplomas médicos é formalizada por instituições públicas de educação superior que aderem ao exame.
Após a aprovação nas duas etapas do Revalida, o interessado deve apresentar os resultados à universidade pública responsável pelo seu processo. As instituições revalidadoras reconhecem a aprovação no exame como demonstração de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências da formação médica no Brasil, dando prosseguimento à conclusão do processo e, quando cabível, ao apostilamento do diploma.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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