POLÍTICA NACIONAL

Lula veta realocação de trabalhadores de elétricas privatizadas

O Poder Executivo vetou integralmente projeto de lei que autorizava que trabalhadores de empresas estatais do setor elétrico que foram privatizadas fossem aproveitados em outras empresas públicas. De acordo com a proposta, esses funcionários deveriam ser realocados em empregos com atribuições e salários compatíveis com os da empresa privatizada.

O PL 1.791/2019, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023. No Senado, a proposta foi aprovada em dezembro deste ano com parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O VET 50/2025 foi publicado nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.

O projeto obrigava o aproveitamento, em outras empresas públicas ou de economia mista, dos trabalhadores do setor elétrico de estatais privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, quando não pudessem permanecer na nova empresa. Para isso, o texto alterava a Lei 12.783, de 2013, que trata das concessões dos serviços de energia elétrica para a iniciativa privada.

Ao vetar o projeto, o Executivo argumentou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por

  • estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem adequação com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e sem compatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027;
  • afetar os limites de despesa primária do Poder Executivo federal — que são os tetos de gastos para as despesas do dia a dia do governo e servem para evitar que o governo gaste mais do que pode;
  • afetar a meta de resultado primário — que é o objetivo fiscal que mostra se o governo pretende gastar menos, igual ou mais do que arrecada;
  • permitir o aproveitamento de empregados públicos em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista em cargos que não integram a carreira na qual foram investidos.
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O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita o veto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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