POLÍTICA NACIONAL
Direito a informação no BO de que o crime foi motivado por preconceito avança
Vítimas de infrações penais podem ter o direito de registrar, na ocorrência policial — ou boletim de ocorrência (BO) — a informação de que o delito foi motivado por preconceito. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 435/2022, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (10). O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) que a presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), fez ao texto original do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Enquanto a versão de Rogério abarcava discriminação em razão de identidade, expressão de gênero ou orientação sexual, a de Damares também inclui:
- raça e cor;
- etnia ou procedência nacional;
- religião;
- condição de pessoa com deficiência;
- condição de criança ou adolescente e
- condição de pessoa idosa.
Damares defende que os registros alimentem uma base de dados aberta ao público e aos órgãos governamentais para subsidiar políticas públicas que protejam esses grupos.
“O acesso transparente às informações permitirá que observatórios independentes, instituições de pesquisa e movimentos sociais possam acompanhar a evolução dos crimes e a efetividade das políticas públicas”, diz no relatório.
Informações públicas
Segundo o texto, os boletins de ocorrência deverão conter campos próprios para o registro detalhado da motivação presumida da infração penal. As anotações terão o mesmo padrão em todo o país para ser possível consolidar as informações.
Na justificativa do projeto original, Rogério Carvalho aponta que, por causa da falta de padronização nas ocorrências policiais, a real motivação do crime muitas vezes não é registrada e, por isso, as autoridades não dispõem de dados para formular políticas públicas específicas para combater o preconceito.
Emenda
Damares rejeitou emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) que incluía no texto a necessidade de avaliação prévia, pela autoridade policial, da existência de elementos que caracterizassem a discriminação. Para a relatora, isso violaria o princípio da liberdade de manifestação do pensamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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