POLÍTICA NACIONAL

Girão aciona Comissão de Transparência sobre passageiros em jatos do Master

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a viagem do ministro Dias Toffoli ao Peru, em aeronave particular, junto ao advogado Augusto Botelho, ligado ao caso Banco Master. O parlamentar relatou que entrou com dois requerimentos na Comissão de Transparência do Senado para saber quem mais voou nos jatinhos do empresário Daniel Vorcaro, dono do banco, e para onde foram os voos.

— Quem é que levava? Quem estava nesses aviões? Tem algum poderoso de plantão? É dever nosso buscar e direito do povo brasileiro de saber, porque é o dinheiro dele que está envolvido, do brasileiro, da sociedade.

O parlamentar defendeu transparência nos processos, criticou o sigilo decretado nas investigações e afirmou ser “inadiável” que o Senado instale a CPI destinada a apurar irregularidades envolvendo a instituição financeira.

Por tudo isso, é inadiável a instalação da CPI do Banco Master. Ela está aí, na Presidência do Senado, com o presidente Davi Alcolumbre, há mais de dez dias, assinado por 34 senadores da República. Foram 34, e só bastava ter 27, e está parada. Isso é um escândalo internacional. Até entrevista para o Financial Times eu dei esta semana sobre esse caso — declarou.

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Girão também declarou que as recentes decisões do Supremo aprofundam a crise institucional e pressionam o Parlamento a mudanças que, segundo ele, não têm respaldo da sociedade. O parlamentar criticou acórdão (ADPF 424) que determina que as operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares somente poderão ser autorizadas pelo Supremo. Ele relacionou a medida à liminar do ministro Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment contra ministros da Corte e disse que o acórdão configura uma “troca de favores” entre cúpulas dos Poderes.

A crise que a gente vive no Brasil não é apenas social, não é econômica, não é política; ela é uma crise moral, ética. O acórdão já é muito questionável em suas consequências, mas muito mais estranho ainda é que atende a uma demanda da própria Mesa do Senado, que defende aumentar as restrições das ações judiciais envolvendo parlamentares. Com esse novo entendimento do STF, juízes de todas as demais instâncias do Poder Judiciário perderam a prerrogativa para determinar medidas de investigação nas instalações do Poder Legislativo afirmou. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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