TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal será indenizado após comprar imóvel que não pertencia à construtora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um casal que investiu R$ 10 mil na compra da casa própria em Primavera do Leste será indenizado por danos morais, após a Justiça constatar que a construtora responsável vendeu um imóvel que sequer lhe pertencia. A decisão, proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu a má-fé da empresa e fixou a indenização em R$ 10 mil para cada comprador, totalizando R$ 20 mil, além da devolução do valor pago.

O contrato havia sido firmado em abril de 2020 e previa o início das obras e formalização do financiamento em até 120 dias. Entretanto, o imóvel nunca foi construído e a construtora não tomou as providências necessárias para viabilizar o financiamento. Durante a análise do caso, ficou comprovado que a empresa não possuía a propriedade do terreno negociado, o que caracteriza “venda a non domino”, quando alguém vende um bem que não é seu.

Na Primeira Instância, o juiz reconheceu a nulidade do contrato e determinou apenas a restituição do valor pago, sem conceder indenização por danos morais. O casal recorreu, argumentando que a frustração do sonho da casa própria ultrapassa o mero descumprimento contratual.

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O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, acolheu parcialmente o recurso e destacou que a conduta da empresa foi especialmente grave, pois recebeu valores a título de entrada mesmo sem ser dona do imóvel. Segundo ele, a situação “transcende o simples inadimplemento contratual”, uma vez que gerou sofrimento, angústia e insegurança aos compradores, pessoas de condição financeira modesta.

O magistrado ressaltou ainda que a expectativa de conquistar a casa própria é um projeto de vida e que sua frustração, por culpa da construtora, atinge diretamente a dignidade dos consumidores. “A venda de imóvel do qual a empresa não é proprietária configura conduta de má-fé que enseja o dever de indenizar, diante da violação à boa-fé e à confiança depositada pelos compradores”, afirmou.

Processo nº 1003943-79.2021.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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