POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova transferência de gestante em trabalho de parto, caso falte vaga em hospital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura atendimento mais rápido para gestantes que precisam de urgência ou que estão em trabalho de parto.

Pelo texto, se o hospital ou a maternidade não tiver vaga, a gestante deverá ser transferida para outra unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

A proposta também determina que, se não houver vaga na rede própria ou credenciada, os planos de saúde terão de pagar todo o atendimento realizado em serviço que não faça parte da rede conveniada.

Infração sanitária
A CCJ acolheu o parecer da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), pela aprovação da versão adotada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aos projetos de lei 3311/19 e 3871/19, ambos da ex-deputada Lauriete (ES).

O substitutivo prevê que deixar de transferir a gestante, quando necessário, será considerado uma infração sanitária, sujeita a punições da legislação em vigor.

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A proposta altera a Lei 9.656/98, que trata de planos privados de saúde, e a Lei 11.634/07, que garante à gestante atendida pelo SUS o direito de saber em qual maternidade ocorrerá o parto.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que impede que assassino receba herança de outros membros da família

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede herdeiros condenados por homicídio de receber, por vias indiretas, o patrimônio de outros parentes da mesma família.

A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 23/26, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). 

A proposta estende o chamado “instituto da indignidade” aos parentes colaterais até o quarto grau. A alteração é incluída no Código Civil. Pela regra atual, a perda do direito à herança por crime doloso só vale quando o crime é cometido contra o dono dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos. 

O projeto foi apresentado pela autora com o objetivo de criar a “Lei Suzane von Richtofen”. Richtofen foi condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos próprios pais em 2002 e hoje cumpre a pena em regime aberto. O caso voltou a repercutir pela possibilidade legal de ela herdar parte do patrimônio de um tio falecido.

Seguro de vida
O texto aprovado também modifica a Lei do Contrato de Seguro, para prever que seguro de vida também não poderá ser pago nos casos previstos pelo Código Civil, ou seja, para quem tiver sido autor, co-autor ou tiver participado de homicídio doloso contra o segurado, seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou os seus colaterais até o quarto grau. 

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Segundo a relatora, essas modificações, além de trazerem mais segurança jurídica ao evitarem longas discussões judiciais em inventários, “garantem que o patrimônio familiar permaneça com aqueles que respeitam a solidariedade inerente aos vínculos de sangue e afeto, compatibilizando a norma aos valores que informam o Direito Civil contemporâneo”. 

A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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