POLÍTICA NACIONAL

Governo libera R$ 230 milhões para ações de segurança alimentar

Foi publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1.324/2025, que libera crédito extraordinário de R$ 230,38 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e entrou em vigor na data de publicação.

Os recursos serão aplicados em programas voltados à segurança alimentar e nutricional, com foco em famílias em situação de vulnerabilidade e em produtores da agricultura familiar.

Do montante total, R$ 120,7 milhões serão destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos pela agricultura familiar; R$ 60 milhões à distribuição de alimentos para grupos populacionais tradicionais e famílias afetadas por emergências ou calamidades; e R$ 49,68 milhões vão para ações de inclusão produtiva rural.

As medidas devem beneficiar mais de 130 mil famílias em todo o país, inclusive agricultores familiares e comunidades tradicionais.

Medidas provisórias

As MPs têm força de lei e são editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Elas produzem efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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