TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cejusc da Capital participa da XX Semana Nacional da Conciliação com meta de 350 audiências

Um conflito empresarial que terminou com a restauração de uma amizade de anos resume o verdadeiro propósito da conciliação. O caso, mediado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cuiabá, envolveu dois antigos amigos que haviam rompido uma sociedade por desentendimentos na gestão da empresa. “Durante a audiência, conduzida com respeito e escuta ativa, ambos puderam compreender que o conflito havia surgido de mal-entendidos. Saíram dali com um acordo justo e, principalmente com o reencontro de uma amizade de longa data”, contou a gestora do Cejusc da Capital, Ana Maria Rosa Locatelli.

Este é apenas um dos inúmeros exemplos do impacto positivo da conciliação na vida das pessoas e do espírito que inspira a participação do Cejusc da Capital na XX Semana Nacional da Conciliação, que acontece de 3 a 7 de novembro em todas as 79 comarcas do estado. Durante o período, o Cejusc da Capital promoverá 350 audiências de conciliação e mediação, nos turnos da manhã e da tarde, abrangendo tanto casos pré-processuais (antes de chegar à Justiça), quanto processuais, envolvendo as Varas Cíveis e as Varas Especializadas de Família e Sucessões.

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Segundo Ana Maria Locatelli, o objetivo é fortalecer o compromisso do Judiciário com a cultura da paz e o acesso à Justiça. “As audiências pré-processuais, especialmente nas demandas de família, alcançam cerca de 80% de acordos, o que demonstra a efetividade do diálogo e da mediação como instrumentos de pacificação social”, destacou.

A abertura oficial da Semana Nacional da Conciliação em Mato Grosso ocorreu nessa segunda-feira (03), em cerimônia conjunta organizada pelo Cejusc da Capital, Cejusc Empresarial, Cejusc da Fazenda Pública, Cejusc do Superendividamento e Diretoria do Fórum de Cuiabá, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Durante a Semana, serão realizadas audiências tanto presenciais quanto on-line, garantindo mais comodidade e acessibilidade aos participantes. “Nosso atendimento é humanizado e adaptado às necessidades das partes. A conciliação é um meio célere, acessível e eficaz de resolver conflitos, pois permite que as pessoas construam juntas soluções equilibradas e restaurem relações”, reforçou a gestora.

Os interessados em participar das audiências de conciliação durante a Semana Nacional podem solicitar o atendimento pelos seguintes canais:

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-Telefone: (65) 3648-6575 / (65) 3648-6065

-WhatsApp: (65) 99218-4044

-Ou presencialmente, no Cejusc da Capital.

O Cejusc da Capital é referência na pacificação de conflitos familiares e cíveis em Cuiabá. A unidade conta com mais de 50 mediadores credenciados e oito conciliadores, além de desenvolver ações de cidadania, como o Projeto Pai Presente, que realiza exames gratuitos de DNA para reconhecimento de paternidade, e a Oficina de Parentalidade, voltada a pais em processo de separação. Nesta edição da Semana Nacional da Conciliação, no entanto, essas duas iniciativas não integram a programação. A prioridade será o atendimento direto às audiências, com foco em fortalecer o diálogo e promover soluções definitivas para os cidadãos.

“Mais do que resolver processos, a conciliação transforma vidas. É um instrumento que aproxima as pessoas, restaura relações e reforça o papel do Judiciário como agente de pacificação social”, concluiu Ana Maria Locatelli.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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