POLÍTICA NACIONAL

CSP vota projeto que permite a empresas gerenciar o trabalho de detentos

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado se reúne na terça-feira (28), às 11h, para votar uma pauta com cinco projetos de lei. Um deles é o PL 352/2024, que permite que entidades privadas gerenciem o trabalho dos detentos. Outro item da pauta é o PL 5.181/2020, que garante tratamento ao preso dependente de drogas.

O PL 352/2024 foi apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC). Segundo ele, o gerenciamento privado do trabalho dos presos é necessário porque “o Estado não tem dado conta de arcar com a estrutura necessária para garantir o controle do trabalho de indivíduos encarcerados”.

Inicialmente, o projeto de Alan Rick também obrigava o preso a trabalhar e a indenizar os danos causados pelo crime cometido, antes que ele pudesse ter direito à progressão de regime. Essa parte do texto, no entanto, foi retirada pelo senador Sergio Moro (União-PR), relator da matéria.

Para Moro, essa medida poderia ser questionada quanto à sua constitucionalidade, por desrespeitar a proibição de prisão por dívida (a única prisão por débito permitida hoje é a de devedores de pensão alimentícia), além de aprofundar desigualdades entre presos pobres e ricos e causar problemas burocráticos à execução penal.

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Drogas                                                          

O PL 5.181/2020, que também está na pauta da CSP, assegura tratamento à saúde do preso dependente de drogas. Esse projeto foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

De acordo com a proposta, os apenados que atenderem às diretrizes de reinserção social previstas na Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), têm direito a serviços como projeto terapêutico individualizado, orientação quanto às consequências do uso de drogas, adoção de estratégias para reinserção social do usuário e dos familiares e estímulo à capacitação profissional.

O projeto conta com o apoio do relator da matéria, senador Magno Malta (PL-ES), que recomendou uma emenda ao texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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