POLÍTICA NACIONAL

Projeto flexibiliza regras fiscais em casos de calamidade pública

O Projeto de Lei Complementar 11/25 permite dispensar algumas exigências fiscais para garantir que medidas de enfrentamento de calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos sejam eficazes. Para viabilizar as ações emergenciais, o governo poderá deixar de arrecadar, temporariamente, parte dos impostos, taxas ou contribuições.

A medida está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o autor, a medida é importante para viabilizar obras de recuperação de áreas afetadas por tragédias, como a ocorrida no Rio Grande do Sul em maio de 2024.

“Sem essa alteração, a concessão de isenções às empresas que realizem obras e que recebam créditos tributários como forma de pagamento fica impossibilitada”, sustentou Marcon.

A dispensa valerá durante o período de calamidade reconhecido pelo Congresso Nacional e até o terceiro exercício financeiro subsequente ao seu término

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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