POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê a criação de centros de convivência e bem-estar para pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa, destinado à promoção da integração social, da saúde mental, do envelhecimento ativo e da qualidade de vida dos beneficiários.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 1806/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), e quatro apensados. O relator consolidou as sugestões em um único texto.
“É imprescindível que medidas imediatas sejam tomadas para garantir que o Estado consiga, desde já, disponibilizar instrumentos e mecanismos capazes de fornecer condições dignas a uma crescente parcela da população”, disse o relator.
Dr. Zacharias Calil lembrou que, pelo Censo Demográfico de 2022, o Brasil conta hoje com 205 milhões de habitantes, sendo 32,1 milhões com 60 anos ou mais. Em 2030, esse grupo somará 41,5 milhões, saltando para 73,5 milhões em 2060.
“A criação de centros de bem-estar para pessoas idosas é uma medida urgente, visando garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais por essa parcela da população”, afirmou o deputado Marcos Soares, autor da proposta original.
Principais pontos
O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa para determinar que o governo federal deverá publicar relatórios anuais sobre o Programa Nacional de Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa, cujos objetivos serão:
- prevenir a perda de autonomia e a institucionalização precoce;
- incentivar a prática regular de atividades físicas, culturais, artísticas e recreativas;
- oferecer suporte psicossocial e promover a saúde mental da pessoa idosa; e
- estimular a convivência intergeracional e o fortalecimento de vínculos comunitários.
Pelo texto, os Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa deverão:
- dispor de equipe multidisciplinar habilitada, contemplando profissionais das áreas de serviço social, educação física, psicologia, enfermagem ou fisioterapia;
- oferecer programas de estimulação cognitiva, oficinas de artes, atividades esportivas adaptadas e acompanhamento psicossocial;
- garantir acessibilidade plena, em conformidade com a legislação vigente; e
- manter cadastro atualizado dos usuários e relatório anual de atividades, indicadores de desempenho e metas.
A proposta determina a criação do serviço “Disque Convivência 60+”, integrado ao Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para oferta de acolhimento, apoio psicossocial e informações sobre a rede de cuidados à pessoa idosa.
Financiamento
O substitutivo determina que o futuro programa será financiado por recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelo Fundo Nacional do Idoso, que passará a receber também repasses das loterias federais.
Pelo texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ainda poderão celebrar convênios, termos de colaboração ou parcerias público-privadas (PPPs) para a implantação e gestão dos Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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