TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Piracema: Juizado Ambiental de Cáceres apreende embarcações e equipamentos durante fiscalização
Durante operação de fiscalização realizada nesta quarta-feira (08), a equipe do Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) de Cáceres apreendeu duas embarcações e equipamentos de pesca na região conhecida como “4 Bocas”, nos fundos do SESI Clube. A ação ocorreu no período de defeso da Piracema, quando a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes.
Ao realizar patrulhamento fluvial, os agentes identificaram dois indivíduos em canoas, uma de madeira e outra de fibra, ambas com motor tipo “rabeta”, praticando pesca irregular. Ao perceberem a presença da equipe, os suspeitos abandonaram as embarcações e fugiram para a mata, levando uma mochila e um saco grande, objetos que acabaram sendo largados mais à frente. Devido à pouca luminosidade e à extensão da vegetação, os homens não foram localizados.
Foram apreendidos dois barcos, dois motores, uma rede de arrasto utilizada para pesca predatória e uma mochila preta contendo um aparelho celular da marca Positivo. O 3º Sargento PM Silva Mendes explicou que o celular foi encaminhado à Polícia Civil, onde passará por perícia e investigação. “Posteriormente, os resultados podem nos ser repassados para auxiliar em futuras operações”, destacou.
O policial também explicou que pescar durante a Piracema configura crime ambiental e que a utilização de redes de arrasto agrava a infração. “Quem for flagrado pode ser multado entre R$ 700 e R$ 100 mil, além de pagar R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também há possibilidade de detenção de até três anos, conforme a Lei de Crimes Ambientais e o decreto federal que regulamenta a pesca”, disse.
O Juvam de Cáceres reforça que denúncias de pesca irregular podem ser feitas pelo telefone (65) 99989-2801, via ligação ou WhatsApp, disponível 24 horas por dia. Todos os materiais apreendidos permanecem sob custódia do Juizado Volante Ambiental, e o caso segue em investigação pela Polícia Civil.
Fotos: Juvam – Cáceres
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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