POLÍTICA NACIONAL
Câmara dos Deputados debate aplicação da Lei da Alienação Parental; assista
A revogação da Lei de Alienação Parental foi discutida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a pedido da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela é relatora do Projeto de Lei 2812/22, que revoga a lei.
Alienação parental é um tipo de abuso que ocorre quando alguém faz a criança se voltar contra o pai, a mãe ou outro responsável legal. Esse tipo de manipulação costuma acontecer entre pais separados.
A Lei de Alienação Parental, em vigor desde 2010, prevê punições que vão de uma simples advertência até a suspensão da guarda em casos graves. Críticos afirmam, porém, que pais e mães acusados de abuso têm usado a lei para revidar, acusando de alienação parental quem denuncia a violência.
Laura Carneiro explicou que a lei muitas vezes acaba centrada nos conflitos entre adultos, e não na proteção da criança. “O objetivo do meu relatório é um só: proteger a criança brasileira”.
Opiniões divididas
Segundo a psicóloga Marina de Paula Ponilas, representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a rejeição a um dos pais pode causar sérios danos emocionais à criança.
A entidade, no entanto, afirma que a legislação não tem protegido crianças e adolescentes. Pelo contrário, tem os colocado em risco, ao permitir que as guardas sejam revertidas em favor de pessoas acusadas de abuso ou violência.
O Conanda defende que a lei seja revogada.
Já o Instituto de Defesa dos Direitos do Homem recomenda o aperfeiçoamento da norma. Segundo o presidente da entidade, Alexandre Paiva, hoje a aplicação da lei tem prejudicado os homens ao puni-los sem investigação suficiente.
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.
Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.
Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.
A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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