POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova transferência de universitário para tratamento de câncer

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 198/25, que assegura a transferência, entre instituições de ensino superior, de pessoas em tratamento de câncer ou outras doenças graves que precisem mudar para outro município. O objetivo é que possam dar continuidade aos estudos.

Pela proposta, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a transferência será assegurada em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, nos termos de regulamento a ser aprovado.

A proposta altera Lei 9.536/97, que regulamenta a transferência ex officio prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB prevê regime escolar especial para o atendimento do estudante impossibilitado de frequentar as aulas em razão de tratamento ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino.

A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que a proximidade entre a residência e os centros médicos especializados contribui para a adesão terapêutica, reduz o estresse físico e emocional do paciente e melhora a qualidade de vida durante um momento de alta vulnerabilidade.

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“A manutenção da rotina escolar, além de colaborar com a saúde mental, funciona como fator de estímulo à recuperação e à socialização, aspectos reconhecidamente benéficos no enfrentamento de doenças crônicas e graves”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regra que transfere para fabricante a conferência inicial de tacógrafos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga fabricantes e importadores de ônibus e caminhões novos a realizar a primeira vistoria do tacógrafo – equipamento usado para registrar velocidade, distância percorrida e tempo de uso do veículo.

Atualmente, o proprietário é o responsável por levar o caminhão ou ônibus novo a postos autorizados para realizar a primeira vistoria do tacógrafo, o que gera custos e burocracia após a compra.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o tacógrafo é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que aproveitou trechos dos projetos de lei 429/25, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO); e 4052/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). “Essa medida tende a reduzir custos logísticos e eliminar gargalos decorrentes da limitação de postos autorizados”, afirmou o deputado.

Segundo Leal, a conferência inicial é essencial para garantir que as informações registradas tenham validade jurídica em fiscalizações ou casos de acidentes.

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A comissão rejeitou o projeto original (PL 4852/24), também do deputado Lucio Mosquini, que pretendia desobrigar veículos de carga de grande porte do uso do tacógrafo. O relator argumentou que retirar o equipamento desses veículos colocaria em risco a segurança nas estradas, pois são caminhões com maior poder de destruição em acidentes.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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