POLÍTICA NACIONAL

Projeto reserva dinheiro das bets para combater crimes digitais

O Senado analisa um projeto de lei que cria marco legal da cibersegurança e destina mais recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aplicar no combate a crime digitais. O PL 4.752/2025 foi proposto pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto, o marco legal da cibersegurança tem como objetivos prevenir, mitigar e responder a incidentes cibernéticos de forma coordenada. O projeto estabelece mecanismos de financiamento estáveis e sustentáveis para as ações de segurança digital, destinando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Também reserva para essas ações parte da arrecadação de loterias (veja mais abaixo).

O PL 4.752/2025 cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. Vinculado à União, o plano pode contar com a adesão de estados, Distrito Federal, municípios e organizações do setor privado. O programa tem entre os objetivos:

  • qualificar a investigação e o combate ao crime cibernético;
  • estabelecer planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de resiliência cibernética; e
  • integrar ações de setores críticos, como saúde, educação, finanças, energia, telecomunicações, transportes, meio ambiente, defesa e segurança pública.
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Financiamento

Pela legislação em vigor, o FNSP não é obrigado a financiar especificamente ações de enfrentamento aos crimes cibernéticos. O PL 4.752/2025 busca suprir essa lacuna e reserva pelo menos 3% dos recursos do fundo a ações de cibersegurança. Entre outras ações, o dinheiro deve ser aplicado em:

  • projetos e programas de modernização tecnológica da administração pública;
  • formação e capacitação de recursos humanos em cibersegurança;
  • apoio à pesquisa e inovação em tecnologias de cibersegurança;
  • centros de resposta e equipes de tratamento de incidentes cibernéticos; e
  • campanhas de educação e conscientização para a sociedade.

O projeto destina 2% dos recursos das bets para custear ações na área de cibersegurança. Pela legislação atual, 82% dos recursos vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador das loterias; 6% para a seguridade social; e 12% para outras áreas. O PL 4.752/2025 inclui a cibersegurança nesse rateio, destinando a elas 2% da arrecadação das bets.

“Escalada de incidentes”

Para o senador Esperidião Amin, o Brasil enfrenta “uma escalada de incidentes cibernéticos que afetam a prestação de serviços públicos”. O parlamentar cita como exemplo o vazamento de dados sensíveis de cidadãos, que põe em risco a estabilidade de diversos órgãos e entidades do país.

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“Sendo a 10ª maior economia do planeta, o Brasil é praticamente a única entre as 20 maiores do mundo que ainda não consolidou um arcabouço normativo com força de lei para sustentar uma política de Estado nessa área. Trata-se de um passo estratégico e necessário para mitigar riscos cibernéticos estruturais, garantir a integridade das funções públicas essenciais e proteger a sociedade brasileira de danos imensuráveis”, afirma o autor na justificativa do projeto.

Autoridade nacional

O projeto prevê a criação de uma autoridade nacional de cibersegurança. Os integrantes do Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital deverão notificar o órgão sobre a ocorrência de incidentes de cibersegurança considerados relevantes.

De acordo com a proposição, os participantes do programa poderão contar com projetos de capacitação, sistemas de alerta e resposta e iniciativas de cooperação técnica nacional e internacional. Outro benefício seria o acesso prioritário a recursos do FNSP destinados à cibersegurança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Combustíveis: ANP poderá acessar notas fiscais para conter fraudes, aprova CTFC

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulados para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pela proposta, a concessão ou autorização para a empresa atuar em atividades reguladas pela ANP dependerá de autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de consumidor eletrônicas e conhecimentos de transporte eletrônicos.

A exigência também valerá para empresas que já possuem outorga, conforme regulamentação. 

Fiscalização

As informações poderão ser usadas pela ANP para cruzar dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, por exemplo, além de embasar técnicos e subsidiar a regulação do setor. Para o autor, isso qualificará a fiscalização, permitindo à agência reguladora identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.

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Os dados permanecerão protegidos por sigilo fiscal, e os custos para implantação do sistema ficarão a cargo da ANP, diz o texto.

No parecer, Dr. Hiran afirma que a proposta amplia a capacidade de fiscalização da agência e contribui para combater fraudes e adulterações de combustíveis.

— A implantação da proposta atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência — destacou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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