POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova programa para facilitar instalação de placa solar por agricultor familiar
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa para estimular a instalação de sistemas fotovoltaicos por agricultores familiares e por inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pela proposta, serão destinados ao Programa Luz do Sol:
- recursos do Orçamento destinados à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), estatal criada para gerir as participações da União em Itaipu e na Eletronuclear;
- parte da arrecadação de loterias;
- empréstimos junto a bancos e fundos; e
- verbas de programas já existentes de eficiência energética e de energia renovável social.
A gestão financeira e operacional do programa será responsabilidade da ENBPar.
Bets
O texto destina 2% da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao programa Luz do Sol. O percentual será retirado do percentual que hoje é destinado ao Ministério do Turismo (que ficará com 20,4% do produto da arrecadação).
A proposta altera a Lei 13.756/18, que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias.
Bancos públicos, privados e de fomento e outras instituições financeiras e os fundos públicos ou privados, podem disponibilizar linhas específicas para financiamento do programa.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) a quatro propostas apensadas (PL 2953/22, 2458/22, 3067/22 e 4076/23).
Segundo Otto Alencar Filho, o incentivo à energia solar pode reduzir os custos do usuário residencial e do produtor, desenvolver cadeias tecnológicas nacionais, mitigar as consequências das crises climáticas e promover a agricultura familiar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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