POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova incentivo ao plantio de árvores frutíferas na recuperação vegetal

O projeto de incentivo ao uso de árvores frutíferas na recuperação de áreas rurais em áreas de preservação permanente e de reserva legal foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (24). O PL 2.282/2024, do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), com emendas, e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O texto altera o novo Código Florestal para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em reservas protegidas. Permanece proibida a mudança da cobertura vegetal original para outro tipo de uso, como atividades agropecuárias ou industriais.

Jorge Seif destaca que uma das maiores dificuldades associadas à recuperação ambiental são os altos custos financeiros do processo. Segundo o relator, a fruticultura é uma grande oportunidade de recomposição da vegetação ao proporcionar renda ao produtor. “Ainda proporciona estabilidade geológica ao solo, prevenção de erosão, diminuição do assoreamento, alimento para a fauna silvestre e maior infiltração de água no solo”, argumenta.

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Com o objetivo de fortalecer os cuidados ambientais e diminuir riscos, o senador propôs emendas para vedar o uso de agrotóxicos e determinar que, nos casos de recuperação vegetal, a vegetação herbácea espontânea seja mantida. 

O relatório prevê ainda que a autorização para a exploração madeireira em unidades de produção sujeitas ao manejo sustentável de florestas nativas tenha prazo de 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante justificativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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