POLÍTICA NACIONAL
Lei declara Anísio Teixeira como Patrono da Escola Pública Brasileira
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.000, de 2024, que declara como Patrono da Escola Pública Brasileira o educador Anísio Teixeira. Sancionada no Dia do Professor (15 de outubro), a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
A norma teve origem no PL 6.204/2023, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada no Senado em setembro, quando recebeu parecer favorável do relator no âmbito da Comissão de Educação e Cultura (CE), senador Izalci Lucas (PL-DF).
Anísio Teixeira nasceu em 1900 na cidade de Caetité (BA). Formou-se em direito na Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ), em 1922. Tornou-se secretário de Educação no Rio de Janeiro em 1931 e, no ano seguinte, integrou o grupo de educadores responsáveis pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, que propunha a reforma do sistema de educação brasileiro, em prol da democratização do ensino.
No exterior, tornou-se, em 1946, conselheiro da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). De volta ao Brasil, em 1951, assumiu a função de secretário-geral da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e, no ano seguinte, passou a dirigir o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) — postumamente renomeado em sua homenagem.
Anísio Teixeira participou ainda da criação de duas universidades: a Universidade do Distrito Federal (UDF), fundada em 1935 no Rio de Janeiro, e a Universidade de Brasília (UnB), em 1962, da qual foi reitor entre 1963 e 1964. Anísio Teixeira morreu em 1971, aos 70 anos.
Relator do projeto que resultou na lei em homenagem ao educador, Izalci Lucas afirmou que Anísio Teixeira deixou um legado que seguirá como inspiração para os educadores, gestores públicos e para todo sistema educacional.
— Declarar Anísio Teixeira patrono da escola pública brasileira fará jus à relevância de seus feitos paradigmáticos para a constante luta pelo desenvolvimento de uma educação pública, gratuita, inclusiva e plural.
Patrono
De acordo com a Lei 12.458, de 2011, o título de patrono é uma homenagem cívica concedida a brasileiros, falecidos há pelo menos dez anos, que tenham se dedicado e contribuído excepcionalmente ao segmento para o qual atuaram em vida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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