POLÍTICA NACIONAL
Apoio e tratamento podem frear aumento do alcoolismo entre mulheres
O alcoolismo atinge atualmente mais de 15% das mulheres brasileiras. Em 2006, a porcentagem era de 7,8%. Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (16), em audiência pública, reiteraram que o transtorno é uma doença e que os alcoolistas precisam de apoio e tratamento para superar a condição.
Além disso, eles informaram que o álcool é um fator de risco para mais de 200 doenças, lesões e problemas de saúde mental. Os especialistas defenderam uma maior restrição da publicidade de bebidas alcoólicas e o aumento dos impostos sobre esses produtos — como medidas efetivas para aumentar a proteção à saúde das mulheres.
A audiência pública foi promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a pedido dos senadores Flávio Arns (PSB-PR), Damares Alves (Republicanos-DF) e Leila Barros (PDT-DF), que comandou a primeira parte da reunião. A segunda parte foi conduzida pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), vice-presidente da CAS.
Leila Barros disse que o aumento do consumo de bebidas alcoólicas entre as mulheres é uma “realidade cada vez mais preocupante”.
— O consumo abusivo de álcool é responsável por inúmeros impactos sociais, econômicos e de saúde pública. Segundo estudo realizado pela Fiocruz, o custo do consumo de bebidas alcoólicas para o Brasil chegou a R$ 18,8 bilhões em 2019 — declarou a senadora.
Ela destacou que não existe nível seguro de consumo de álcool e que a Organização Mundial da Saúde (OMS) informa que mesmo doses leves aumentam o risco de câncer e outras doenças.
Leila defendeu o combate à publicidade abusiva direcionada às mulheres, uma maior tributação das bebidas e a ampliação do acesso a tratamentos.
A senadora também comemorou a aprovação, pela CAS, do projeto de lei que cria uma estratégia específica no sistema de saúde para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool (PL 2.880/2023). Ela afirmou que a votação e aprovação dessa proposta no Plenário do Senado é uma prioridade da Bancada Feminina.
Estigmas sociais
A presidente da Associação Alcoolismo Feminino (AAF), Graziella Santoro, esclareceu que o transtorno por abuso de álcool tem tratamento, mas que muitas pessoas não procuram ajuda por causa dos estigmas sociais associados à condição. Ela ressaltou que muitas mulheres são violentadas quando estão alcoolizadas.
— Eu sou uma alcoolista. Eu sou uma mulher que tem transtorno por uso de álcool. Isso é uma condição mental, assim como é a depressão, assim como é o transtorno de ansiedade, o transtorno afetivo bipolar. (…) Eu não posso ter vergonha de falar do meu transtorno, eu não posso ter vergonha de pedir ajuda por estar doente. (…) Estou sóbria há 17 anos e minha vida hoje é maravilhosa, é muito melhor do que eu jamais sonhei — declarou Graziella.
Ela informou que o atendimento da AAF é 100% virtual e que a entidade já acolheu mais de 2.300 brasileiras, além de mulheres de outros países. Graziela reconheceu que vencer o alcoolismo é difícil para algumas pessoas, mas enfatizou que é possível para todos.
A vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos em Álcool e Drogas (Abead), Helena Ferreira Moura, divulgou a cartilha Nada sobre nós sem nós. A cartilha traz recomendações sobre prevenção, tratamento e políticas públicas no que se refere a dependência química em mulheres.
Helena ressaltou que o abuso de álcool atinge mulheres de todas as classes sociais e de todas as etnias. Também salientou que, entre os fatores que dificultam a procura de tratamento pelas mulheres, estão aqueles ligados à culpa, à vergonha e ao medo de perder a guarda dos filhos.
Ela acrescentou que, em comparação com os homens, as mulheres têm danos mais graves no organismo (mesmo com doses mais baixas) e evolução mais rápida do transtorno, além de efeitos negativos na gestação e na amamentação.
Helena sugeriu que as ações do poder público em relação ao problema tenham foco em programas de prevenção voltados para famílias, escolas e comunidades, com campanhas específicas para mulheres e meninas.
Publicidade
Assessora da ACT Promoção da Saúde, Juliana Ferreira alertou para a massiva publicidade de bebidas alcoólicas em redes sociais, que também atingem crianças e adolescentes. Ela declarou apoio ao PL 2.502/2023, projeto de lei que amplia as restrições à propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Esse projeto, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aguarda a escolha de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CFTC).
Por sua vez, a diretora-adjunta de Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Vital Strategies, Luciana Monteiro Vasconcelos Sardinha, destacou que o abuso de álcool é um problema social e de saúde pública. Ela esclareceu que as bebidas alcoólicas causam lesões, doenças físicas e mentais, além de contribuir para um maior número de acidentes de trânsito e de casos de violência.
Luciana também defendeu maior restrição à publicidade e à propaganda das bebidas alcoólicas.
— A gente tem pelo menos 105 mil mortes por ano atribuíveis diretamente ao álcool. (…) A população mais afetada é sempre a mais vulnerável. (…) O desenvolvimento econômico não deve, em hipótese alguma, se sobrepor à saúde e ao bem-estar da população brasileira. E por isso são importantes as informações baseadas em evidências para indução de políticas públicas consistentes e eficazes no combate a esse importante problema de saúde pública — ressaltou ela.
Representante do Ministério da Saúde, Marcelo Kimati Dias informou que, no ano passado, 16.908 mulheres foram atendidas pelo SUS devido a transtornos mentais relacionados ao uso de álcool. Ele é o diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas dessa ministério.
Marcelo sugeriu a ampliação das campanhas educativas com recorte de gênero para o combate aos estigmas sociais que impedem mulheres de procurar ajuda.
Também participaram da audiência o neurocientista e professor associado de Neurologia da Faculdade de Medicina da UFRJ José Mauro Braz de Lima e a diretora de Prevenção e Reinserção Social da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça, Nara Denilse de Araújo.
O presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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