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Projeto Diálogos com as Juventudes é iniciado em Rondonópolis

A Escola Estadual Major Otávio Pitaluga (EEMOP), a maior escola estadual de Rondonópolis/MT e que completa 60 anos em 2025, recebeu nesta quarta-feira (10 de setembro) pela manhã a oficina piloto do Projeto Diálogos com as Juventudes, que busca aproximar o Judiciário dos jovens brasileiros. Mais de 100 estudantes do Ensino Médio participaram do encontro, lotando o auditório da unidade de ensino.
A atividade foi conduzida pelo juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, diretor do foro substituto, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Rondonópolis e coordenador suplente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
O projeto já havia sido inaugurado no mês de agosto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, em Cuiabá/MT, na Escola Liceu Cuiabano, ocasião em que a atividade foi conduzida pela juíza do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Jaqueline Cherulli.
O Projeto Diálogos com as Juventudes foi idealizado pelo ministro Barroso e executado pelo programa Justiça Plural, uma iniciativa de cooperação internacional entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) visando a engajar estudantes do Ensino Médio de escolas públicas em discussões sobre direitos humanos, acesso à justiça, arte, cultura, tecnologia, violência doméstica e racismo estrutural. Nas comarcas é executado por juízes escolhidos em função de seu perfil pelo CNJ.
Em Rondonópolis o projeto está sob a responsabilidade do juiz Wanderlei José dos Reis, para quem a iniciativa “se reveste de grande importância na medida em que convida e exorta os adolescentes a refletirem sobre o seu papel na sociedade diante de temas importantíssimos do seu cotidiano e sobre as principais barreiras enfrentadas para acessar a justiça e se combater o racismo estrutural, por exemplo, buscando formar pessoas críticas e conscientes de direitos e deveres”.
O magistrado acrescenta que “a participação dos alunos na oficina foi excelente. Sinto-me deveras honrado em ter recebido essa missão do CNJ, que, aliás, reflete também iniciativas pessoais que sempre tomei ao longo da minha carreira desde 2003, nas comarcas de Chapada dos Guimarães, Sorriso e aqui em Rondonópolis, em sair do gabinete e ir até as escolas e entidades sociais desenvolvendo projetos de interação da justiça comum e da justiça eleitoral com os estudantes e com a sociedade em geral. Assim, o Judiciário cada vez mais se aproxima da sociedade e dele se afasta a acusação de hermetismo.”
O diretor da escola EEMOP, Rodrigo Leandro Lemes Gonçalves, relatou a importância do evento para a instituição de ensino e também pontuou a importância do tema. “A palestra foi maravilhosa. Essa oficina representa uma oportunidade única para nossos estudantes compreenderem melhor seus direitos e deveres. A aproximação do Judiciário com a juventude mostra que a Justiça não está distante, mas sim presente no cotidiano, acessível e aberta ao diálogo com a comunidade”.
A diretora pedagógica da escola, Rosângela Ferreira Rodrigues, ressaltou que esse tipo de iniciativa é muito importante para o cotidiano das escolas. “Trazer a temática dos direitos humanos e do acesso à justiça por intermédio de um juiz com grande formação acadêmica para dentro da escola enriquece o processo pedagógico. Esse contato direto com magistrados e com discussões práticas amplia a visão dos jovens, fortalece a cidadania e estimula reflexões críticas fundamentais para sua formação”.
O aluno Luiz Fernando Airoldi Marrafon afirmou que participar da oficina nesse momento “representou a valorização da EEMOP, uma escola pública, mostrando o que ela se preocupa em formar pessoas críticas, conscientes e preparadas para vida em sociedade. É muito importante que a gente passe a entender melhor os nossos direitos e deveres, além de aprender sobre igualdade, respeito e cidadania no dia a dia. Quando a gente fala de acesso à justiça, vemos que existem caminhos para cada pessoa poder defender o que é seu. Trazer esse tema por um juiz para dentro da escola ajuda a preparar a gente para a vida lá fora, lidando com os desafios da sociedade para exercer a nossa cidadania e direitos de verdade”.
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Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

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A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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