TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Projeto Diálogos com as Juventudes é iniciado em Rondonópolis
A Escola Estadual Major Otávio Pitaluga (EEMOP), a maior escola estadual de Rondonópolis/MT e que completa 60 anos em 2025, recebeu nesta quarta-feira (10 de setembro) pela manhã a oficina piloto do Projeto Diálogos com as Juventudes, que busca aproximar o Judiciário dos jovens brasileiros. Mais de 100 estudantes do Ensino Médio participaram do encontro, lotando o auditório da unidade de ensino.
O Projeto Diálogos com as Juventudes foi idealizado pelo ministro Barroso e executado pelo programa Justiça Plural, uma iniciativa de cooperação internacional entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) visando a engajar estudantes do Ensino Médio de escolas públicas em discussões sobre direitos humanos, acesso à justiça, arte, cultura, tecnologia, violência doméstica e racismo estrutural. Nas comarcas é executado por juízes escolhidos em função de seu perfil pelo CNJ.
O magistrado acrescenta que “a participação dos alunos na oficina foi excelente. Sinto-me deveras honrado em ter recebido essa missão do CNJ, que, aliás, reflete também iniciativas pessoais que sempre tomei ao longo da minha carreira desde 2003, nas comarcas de Chapada dos Guimarães, Sorriso e aqui em Rondonópolis, em sair do gabinete e ir até as escolas e entidades sociais desenvolvendo projetos de interação da justiça comum e da justiça eleitoral com os estudantes e com a sociedade em geral. Assim, o Judiciário cada vez mais se aproxima da sociedade e dele se afasta a acusação de hermetismo.”Autor: Assessoria
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.
Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.
No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.
Direito garantido
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.
A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.
Pedido parcial negado
Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.
Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.
Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.
Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020
Autor: Roberta Penha
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