TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
18º Fonamec encerra com avanços na política dos métodos consensuais de solução de conflitos
O 18º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação – Fonamec, encerrou na manhã desta sexta-feira (28) com saldo positivo de reflexões, aprendizados, trocas de experiências, premiações e propostas para o aprimoramento da política judiciária nacional de tratamento adequado de solução de conflitos. O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), sediou o evento em Chapada dos Guimarães, onde recebeu cerca de 200 representantes de praticamente todos os tribunais de justiça do Brasil.“Foi excelente! Nível maravilhoso, evento muito prestigiado, com dois conselheiros do CNJ, palestras excepcionais e a troca de experiências e interação, que são sempre muito importantes. Realmente, saio com o coração repleto de felicidade”, declarou o presidente do Fonamec, desembargador do TJ de Pernambuco Erik de Souza Dantas Simões.
O presidente do Nupemec/TJMT, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, agradeceu ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, por todo apoio destinado à realização do evento. “Ele esteve presente desde a concepção de trazer o Fonamec, sempre contribuiu e ele entende a importância que tem o Fórum Nacional de Mediação e Conciliação. E essa visão dele é compartilhada em todo o Brasil. Basta ver que praticamente todos os estados estavam aqui representados, todas as palestras estavam lotadas”, disse.
Kono destacou ainda que o evento contribuiu para fortalecer a visão de futuro desejada para o Poder Judiciário brasileiro. “É a nova forma que tem que ser vista a Justiça, de decisões compartilhadas, democráticas, com a participação da própria parte no destino final de cada litígio. E esse evento veio confirmar, reforçar e pensar no futuro, no crescimento dessa utilização dos métodos mais adequados de solução de conflitos”, avaliou.
A juíza coordenadora do evento e do Nupemec/TJMT, Cristiane Padim da Silva, afirmou que toda equipe está muito satisfeita e feliz em receber representantes dos Nupemecs e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de todo o país. “Nesses dias, que foram muito intensos, foram discutidas situações, contextos relacionados à consensualidade num clima de paz, afinal, nós estamos buscando construir, cada vez mais, dias repletos de pacificação social porque esse também é um dos escopos do Poder Judiciário”.
Reunião administrativa do Fonamec – Neste último dia do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação, coordenadores de todos os Nupemecs se reuniram para debater o fortalecimento dos trabalhos, criando novas comissões temáticas, a exemplo das comissões de casos complexos e de indicadores estatísticos. “O Fonamec já tem várias comissões, são aproximadamente doze. E com o surgimento de novas demandas, criamos novas comissões, já compostas por seus integrantes. Então, isso é extremamente importante para a evolução do sistema autocompositivo”, avalia o presidente do Fonamec, Erik Simões.
Grupos focais e oficinas – Em uma manhã intensa e produtiva, os participantes do Fonamec se envolveram em oficinas e grupos focais para pensar nos desafios da política da consensualidade e apresentar sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Uma das oficinas, conduzida pelo coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, João Gualberto Nogueira Neto, teve como objetivo específico construir indicadores dentro da esfera da autocomposição que permitam que a atuação do tribunal seja sempre com maior valor para a população.
“Saímos da oficina com quatro sugestões de indicadores que, se implementados, acreditamos que podem melhorar substancialmente a atividade de autocomposição do Poder Judiciário, tanto estadual, quanto nacional”. Segundo Neto, esses indicadores são relacionados à satisfação do usuário interno e externo, oficina de parentalidade e tempo de duração da audiência de mediação.
O Fonamec também foi a oportunidade que uma equipe de pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) teve para apresentar os resultados preliminares de uma pesquisa sobre o trabalho desenvolvido pelos tribunais de justiça, no âmbito da conciliação e mediação, o que ocorreu na quinta-feira (27). E nesta sexta-feira (27), o grupo realizou uma fase qualitativa da pesquisa, com a realização de grupos focais com coordenadores e gestores de Centros Judiciários de Solução Conflitos (Cejuscs), bem como mediadores e conciliadores.
“Nós queríamos alinhar o nosso olhar de interpretação dos dados já coletados. E foi ótimo. Conseguimos várias visões diferentes dos desafios e também dos sucessos que a política já teve, pensando na sua institucionalização. Então foi bem bacana para coletar essa visão de quem atua”, relata a pesquisadora da FGV, Beatriz Carvalho Nogueira.
Próximo encontro – Também foi anunciado que o 19º Fonamec será em abril de 2026, em Curitiba (PR). “É a continuação, evolução da mediação e da conciliação porque esse é o futuro da Justiça. A Justiça não pode se restringir a julgar. O juiz tem que se ater aos processos mais complexos, em que não há conciliação, mas quando há possibilidade das partes chegarem num acordo, tem que ser dessa forma, que é a melhor solução. Isso pacifica a sociedade. Esse é o grande objetivo”, disse Erik Simões.
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis
Resumo:
- Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.
- A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.
A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.
A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.
De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.
Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.
O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.
Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.
Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.
O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.
Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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