POLÍTICA NACIONAL

Hacker diz que Carla Zambelli mandou invadir sistema do CNJ para provar que era violável

O hacker Walter Delgatti Neto reafirmou nesta quarta-feira (10) aos integrantes da  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) ordenou a invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também pediu que ele inserisse um mandado de prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Delgatti, que está preso por esse crime em São Paulo, depôs de forma virtual. Ele trocou acusações com Zambelli, que está presa na Itália e também participou virtualmente da reunião. A parlamentar foi condenada a dez anos de prisão por esse crime e aguarda o julgamento de processo de extradição para o Brasil.

Zambelli também foi condenada pelo STF à perda do mandato parlamentar, e o processo está em análise na CCJ (Representação 2/25), antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Sistema eleitoral
Em resposta ao relator do caso, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), Walter Delgatti disse que conheceu Carla Zambelli em 2022 e que ela o contratou para comprovar que o sistema do CNJ era violável e, assim, desacreditar a segurança do sistema de justiça e eleitoral no Brasil.

“Ela [Zambelli] me disse assim: ‘Se você for pego ou processado, pode falar que quem mandou fui eu. Você pode falar, que eu assumo isso’”, declarou Delgatti. “Assim que eu consegui invadir o CNJ, ela pediu que eu fizesse um despacho e uma ordem de prisão do ministro Alexandre de Moraes.”

Delgatti disse ter recebido apoio financeiro da deputada e a promessa de um emprego. Ele afirmou ter se arrependido do ato quando a promessa não foi cumprida.

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Segundo Carla Zambelli, Walter Delgatti é mitomaníaco, tem compulsão por mentir e alterou sua versão dos fatos diversas vezes. Ela reclamou, por exemplo, de sua condenação em razão de mandados de soltura que teriam sido inseridos no sistema pelo hacker. A inserção, segundo Delgatti, teria sido feita por um robô.

“O senhor me fez corresponsável. Eu respondo por 16 mandados: um mandado de prisão do Alexandre de Moraes e por mais 15 mandados de soltura de criminosos do PCC, do Comando Vermelho, de traficantes de drogas, de assassinos e de estupradores. É por isso que fui condenada a dez anos de prisão”, reclamou Zambelli.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Oitiva de testemunha (REP 2/2025). Testemunha, Walter Delgatti Neto.
Walter Delgatti: objetivo era desacreditar sistema eleitoral

A parlamentar também desmentiu a informação de que Walter Delgatti teria ficado de 15 a 20 dias em sua casa. “Você diz que ficou 15 dias na minha casa. Você passou algumas horas lá. Nesse processo, ou a pessoa acredita no Walter ou na Carla”, apontou a parlamentar. Delgatti rebateu dizendo que imagens registradas por câmeras do local poderiam ser revisadas.

O hacker negou qualquer mentira, mas admitiu que possa ter feito alguma confusão no que diz respeito a datas, especialmente por também estar preso.

Perito
Em outro depoimento, também nesta quarta, o assistente técnico na defesa de Carla Zambelli, Michel Spiero, informou que não existiam documentos de autoria intelectual da parlamentar no caso, nenhuma mensagem com pedido de prisão. “Delgatti disse que a deputada passou um texto, que ele corrigiu esse texto e inseriu no dispositivo do CNJ. Nos dispositivos da deputada, não encontramos nenhum texto anterior ao documento oficial que foi inserido”, afirmou.

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Na avaliação de Spiero, a investigação não levou em conta a ausência de provas com relação ao comando para Walter Delgatti. “Foram considerados outros elementos, como o histórico dela no Twitter [atual X].”

Processo único
O presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), destacou que a comissão está diante de um processo único. O colegiado avalia pela primeira vez a perda de um mandato parlamentar “em circunstâncias totalmente imprevisíveis”, dada a condenação transitada em julgado e o fato de Carla Zambelli estar detida fora do país.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu Carla Zambelli, declarando que “uma mulher não pode ser cassada por uma pessoa desqualificada que se contradiz em tudo o que fala”. “Vamos lutar pelo seu mandato até o último momento. Não vamos nos curvar a ditadores da toga ou a falsos hackers. Hacker que é hacker não deixa rastro. Esse dito cujo aqui deixa rastro porque ele quer”, afirmou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou o processo e apontou uma “tentativa de abuso de prerrogativa de Carla Zambelli para buscar a impunidade”. Melchionna observou que a CCJ não está julgando o processo criminal novamente, mas sim a cassação do mandato a partir da condenação já transitada em julgado. Ela expressou desconforto com o método da reunião, descrevendo-o como uma “lavação de roupa suja” e uma “narrativa para justificar a não cassação”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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