POLÍTICA NACIONAL

Projeto aumenta área atendida pela Codevasf no Pará

Foi apresentado recentemente no Senado um projeto de lei que amplia a área de atuação da Codevasf para incluir a região da Ilha de Marajó e outras cidades do estado do Pará, como Santarém e Altamira. O PL 337/2025 é do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

Ele lembra que a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) foi criada em 1974 para atuar em 504 cidades da bacia do Rio São Francisco (Lei 6.088). 

“Seus objetivos fundamentais estão baseados na erradicação da pobreza e da marginalização, bem como na redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III, da Constituição). Sua atuação visa desenvolver as bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável, com ações de infraestrutura urbana e hídrica. As atividades não têm fins lucrativos e sim sociais. A companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de milhões de pessoas”, afirma o autor na justificação do projeto.

Ampliação

Atualmente, após ampliações aprovadas pelo Congresso, a companhia já abarca 2.675 municípios em 15 estados. Na avaliação de Jader, a ampliação ocorreu porque a Codevasf leva infraestrutura e desenvolvimento para as regiões que atende.

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O senador registra ainda que, desde 2018, 98 municípios do estado do Pará estão incluídos, total ou parcialmente, na área de atuação da Codevasf. O objetivo do projeto é incluir mais 26 municípios paraenses na Codevasf e aumentar a área beneficiada de outras 22 cidades que hoje são atendidas de forma parcial pela companhia.

Municípios

De acordo com o texto, serão incluídos os seguintes municípios paraenses na área da Codevasf: Afuá, Alenquer, Almeirim, Altamira, Aveiro, Belterra, Brasil Novo, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Medicilândia, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa, Tucumã, Uruará e Vitória do Xingu.

Outras cidades terão aumentadas suas áreas beneficiadas pela companhia: Água Azul do Norte, Anapu, Bannach, Breves, Chaves, Cumaru do Norte, Gurupá, Marabá, Melgaço, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Parauapebas, Pau D’Arco, Portel, Porto de Moz, Redenção, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Senador José Porfírio.

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“Devido a importância deste projeto de lei para os municípios paraenses acima descritos, principalmente para aqueles que fazem parte do Arquipélago do Marajó, conto com o apoio dos ilustres pares para a sua aprovação”, acrescenta Jader.

No ano passado, em sessão especial, o Senado comemorou o aniversário de 50 anos da Codevasf.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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