POLÍTICA NACIONAL

Sistema Nacional da Educação volta ao Senado e prevê ‘CPF estudantil’

O Senado deve analisar novamente o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), desta vez, na forma alternativa proposta pela Câmara dos Deputados (PLP 235/2019). Agora, o texto prevê uma identificação nacional para cada aluno e uma plataforma que une dados sobre escolas e qualidade do ensino. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto na quarta-feira (3).

Os governos federal, estaduais e municipais devem melhorar a articulação na educação com novas informações e decisões compartilhadas. A avaliação é do senador Flávio Arns (PSB-PR), autor original do projeto.

“Assim como o SUS transformou a saúde ao adotar uma governança interfederativa, o SNE também [fará isso na educação]. Esse modelo não retira autonomia dos estados e municípios. Pelo contrário, aumenta a participação desses entes nas políticas, que hoje estão centralizadas no Ministério da Educação”, disse ele em suas redes sociais.

O Senado aprovou o projeto em março de 2022. Como os deputados alteraram o texto na forma do substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL), as regras do Congresso Nacional exigem que o texto volte ao Senado.

O SNE está previsto na Constituição Federal de 1988 como forma de erradicar o analfabetismo, melhorar o ensino e promover o conhecimento científico, entre outros objetivos. Segundo o PNE, os parlamentares deveriam ter aprovado a implementação do sistema até 2016, o que não ocorreu. 

Sistema de informações

A versão dos deputados prevê que todos os estudantes terão um Identificador Nacional Único do Estudante (INUE), que será o mesmo número do CPF. Isso permitirá dados mais precisos sobre alunos que abandonam a escola, dificuldades de transporte e trocas de escolas, por exemplo.

Além disso, o texto prevê uma futura Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), para unir informações dos estabelecimentos e sistemas de ensino. Municípios, estados e União têm seus próprios sistemas de educação, que poderão conversar entre si. Por outro lado, os municípios não serão obrigados a se integrar aos sistemas estaduais.

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Comissão

O Poder Executivo federal deverá criar a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) para sugerir políticas educacionais comuns em nível nacional. Para isso, ela será composta por seis representantes de cada ente federativo. A comissão poderá propor prioridades e divisões de responsabilidade para o MEC, secretarias estaduais e municipais, por exemplo. 

Também terá o poder de impor um padrão mínimo de qualidade na educação básica, que vai da creche ao ensino médio. A comissão será uma das responsáveis pelo cálculo do indicador Custo Aluno Qualidade, que mede a necessidade das escolas e ajuda a definir quais locais precisam de mais investimento.

Já as Comissões Intergestores Bipartite da Educação (Cibe) serão formadas por seis representantes do respectivo estado e seis dos seus municípios. Tem função semelhante à Cite, sendo que todas suas decisões são facultativas.

Ambas as comissões estavam no texto aprovado no Senado e foram mantidas pelos deputados.

Ensino básico

O projeto prevê uma Avaliação Nacional da Educação Básica para indicar o desempenho dos estudantes e da gestão de escolas públicas e privadas. Pelo menos 80% dos alunos devem participar, regra já observada há alguns anos. Haverá exigências mínimas de qualidade quanto a:

  • Plano de carreira e piso salarial para professores
  • Jornada escolar mínima
  • Quantidade de professor por alunos
  • Formação dos professores
  • Estrutura física
  • Tecnologias digitais
  • Taxa adequada de aprovação

Atualmente, o diagnóstico no ensino básico é feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com parâmetros semelhantes. A partir de 2005, um dos instrumentos utilizados pelo órgão também era chamado de Avaliação Nacional da Educação Básica, mas foi reestruturado em 2019.

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O projeto obriga os estados a desenvolverem seus próprios sistemas de avaliação, a serem integrados ao SNE. Os municípios também devem assegurar que suas avaliações sejam ligadas a ambos os sistemas.

Ensino superior

A União analisará os estabelecimentos de ensino superior por meio de avaliações nacionais próprias: uma para o nível de graduação e outra para a pós-graduação stricto sensu, que engloba mestrado, doutorado e pós-doutorado. Os diagnósticos serão para o ensino público e privado, e servirão de base para a regulação do setor pelo MEC.

Atualmente, o Inep também avalia o desempenho dos universitários por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Já a chamada avaliação in loco serve para o credenciamento dos estabelecimentos pelo MEC.

Legislação federal

O projeto também reforça certas estruturas que hoje são previstas apenas em leis temporárias ou decisões dos ministérios. Para isso, a proposta é incluir em lei federal:

  • Fórum Nacional de Educação, que coordena reuniões sobre educação em diversas regiões. Atualmente, o fórum está no Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, válido apenas até 2025 
  • Fórum para acompanhar questões sobre o piso salarial de professores, que funciona hoje com base em portaria do Ministério da Educação;
  • Exigência de que municípios e estados elaborem seus próprios planos de educação a cada dez anos. Atualmente, a previsão consta no PNE de 2014.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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