POLÍTICA NACIONAL
Para Teresa Leitão, julgamento de Bolsonaro fortalece a democracia
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), em pronunciamento nesta quarta-feira (3), classificou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e chefes militares pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma oportunidade para “acabar com o ciclo de impunidade histórica de figuras autoritárias”. O julgamento acontece na 1ª Turma do STF e se refere à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de estado após as eleições de 2022, quando Bolsonaro não conseguiu a reeleição.
— O que acompanharemos até o dia 12 de setembro pode e deve ser encarado como um episódio de fortalecimento da democracia, que para se tornar mais viva e forte, precisa que aqueles que agiram pela sua instabilidade e derrubada sejam responsabilizados conforme as leis, sem revanche, mas sem esquecimento — disse.
A senadora relembrou o “passado ditatorial” do Brasil e o que chamou de “episódios trágicos de golpismo”, celebrando a independência atual das instituições para julgar atos antidemocráticos, respeitando o processo legal.
Teresa também falou sobre a importância do voto e reforçou a soberania nacional diante de “chantagem americana”. Para ela, além das tarifas impostas pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros, as incitações feitas pela família de Bolsonaro desencadearam diversas outras intervenções estrangeiras.
— [Essa] pressão resultou em sanções sobre um ministro do STF [Alexandre de Moraes], uma tentativa de interferência em nosso sistema financeiro e um esforço de intromissão das gigantes que controlam as plataformas digitais contra a regulação do setor no Brasil — destacou.
Lúrya Rocha, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus
Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.
O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:
- transportador autônomo de cargas;
- pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
- empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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