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Fórum de Tangará da Serra realiza ação contra fraudes em comunicações judiciais

Quem nunca recebeu uma mensagem no WhatsApp dizendo que uma compra em marketplace foi taxada e que é preciso clicar em um link para pagar o imposto? Esse é um exemplo clássico de golpe e a mesma lógica é usada por criminosos para tentar fraudar cidadãos em nome do Poder Judiciário. Utilizando ferramentas de inteligência artificial de raspagem de dados, estelionatários conseguem informações de processos, endereços e telefones, e passam a se apresentar falsamente como servidores, oficiais de justiça ou até magistrados, exigindo vantagens ilícitas.

Diante desse cenário, a Comarca de Tangará da Serra (a 252 km de Cuiabá) adotou uma medida para reforçar a proteção da população. Todas as comunicações oficiais expedidas pelas 10 unidades da comarca (oito varas jurisdicionais, o Cejusc e a Direção do Foro) agora trazem um alerta na cor vermelha sobre a prática de fraudes (conforme a imagem ao lado).

Segundo o juiz diretor do Fórum, Diego Hartmann, apenas em Tangará da Serra são expedidos diariamente mais de 150 mandados e comunicações. Ao longo de um mês, esse número ultrapassará 3 mil pessoas com a comunicação de fraude, chegando a quase 12 mil até o final de 2025. Todas elas terão acesso a uma informação de qualidade e serão alertadas sobre esse tipo de fraude, infelizmente cada vez mais recorrente não apenas em Tangará da Serra, mas em todo o Estado e no país.

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O magistrado destaca que a iniciativa surge em resposta às recentes e frequentes tentativas de golpes cometidos em nome do Poder Judiciário. “Esses golpistas obtêm ilegalmente dados de processos e de partes envolvidas e, se passando por servidores ou oficiais de justiça, chegam a requerer depósitos ou pagamentos que jamais seriam solicitados pelo fórum. Essa prática é totalmente despropositada. Nosso objetivo é que, ao constar em citações, intimações, notificações e e-mails, esse alerta funcione como um aviso claro à população”, explicou.

Hartmann reforça que, em caso de mensagens ou ligações suspeitas solicitando vantagens, a orientação é que a pessoa procure imediatamente seu advogado ou a Defensoria Pública, e, em último caso, entre em contato diretamente com a unidade jurisdicional onde tramita o processo. “Esse não é um procedimento padrão do Judiciário. Qualquer suspeita deve ser encaminhada ao patrono do processo e, se necessário, à Polícia Civil para investigação. A ideia é que cada comunicação oficial também seja um instrumento de prevenção”, completou.

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Assim, a ação integra as boas práticas do Fórum de Tangará da Serra para conscientizar a sociedade, reduzir os riscos e deixar claro que golpes dessa natureza não têm relação com a Justiça, mas com a utilização criminosa de tecnologias por estelionatários.

Acesse uma das comunicações oficiais emitidas pela Comarca de Tangará da Serra com o alerta sobre a prática de fraudes.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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