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Mulher com maior risco de câncer pode fazer mamografia aos 30, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta quarta-feira (20) a aprovação do projeto que garante o rastreamento mamográfico para mulheres a partir dos 30 anos com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. O PL 3.021/2024, que já tinha sido aprovado em primeiro turno no início de julho no colegiado, segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário do Senado. 

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de texto alternativo. O substitutivo da relatora também determina que o exame de mamografia será assegurado a mulheres a partir dos 30 anos consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Daniella, porém, amplia a proposta original, que instituía o rastreamento antecipado apenas para mulheres com casos de câncer de mama em parentes consanguíneos até o 2º grau. Atualmente o Ministério da Saúde recomenda mamografias de rastreamento a cada dois anos para todas as mulheres entre 50 e 69 anos.

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O projeto determina ainda que não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser feitas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

O texto altera a Lei 11.664, de 2008, que trata de ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. Também muda trecho da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. 

Daniella afirma que a medida é de grande relevância para as mulheres, pois dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, com mais de 73 mil novos casos estimados por ano no triênio 2023-2025.

Segundo a relatora, o exame é crucial para detectar o câncer no estágio inicial, período em que o tratamento tem maior chance de dar certo. Por isso, ela afirma que a estratégia de fazer mamografia em mulheres a partir dos 40 anos não é suficiente, pois não atende às necessidades daquelas com alto risco para desenvolver a doença.

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“Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada”, explica Daniella no voto. 

Além do impacto positivo sobre a saúde das mulheres, a relatora argumenta que o rastreamento precoce poderá economizar recursos públicos, pois reduzirá a necessidade de tratamentos mais agressivos, como quimioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas. O tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é mais oneroso para o sistema de saúde, explica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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