POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova juíza Karen Luise para o Conselho Nacional do Ministério Público
Os senadores aprovaram no Plenário, nesta terça-feira (19), a indicação de Karen Luise Vilanova Batista de Souza para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ela é juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, desde 2022, juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A indicação (OFS 9/2025) teve 58 votos favoráveis e 3 contrários. O relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Karen tem especialização em direito civil e processo civil, além de mestrado em direitos humanos, interculturalidade e desenvolvimento. Ela foi indicada para o CNMP pelo Supremo Tribunal Federal STF.
O CNMP é o órgão que fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público, além de ser o responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do MP.
Esse conselho é composto por representantes da sociedade civil, da advocacia, do Judiciário e também de diferentes ramos do Ministério Público.
Constituição como bússola
Em sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, Karen disse que o CNMP é um órgão essencial para o equilíbrio entre os Poderes. Também afirmou que o conselho cumpre missão fundamental na defesa da ordem jurídica e no aprimoramento das práticas institucionais.
— A missão principal a ser exercida nesse colegiado [o CNMP] é a de assegurar que seu papel seja exercido em alinhamento aos valores constitucionais, tarefa que exige compromisso, coragem e humildade. A Constituição de 1988, para mim, é uma bússola. Ela orienta a minha atuação e reforça meus compromissos com o Estado democrático de direito, a legalidade, a moralidade pública e a dignidade humana — declarou a juíza.
Ela também ressaltou que acredita “no trabalho técnico, na escuta institucional, na construção de consensos”.
— Contribuir para a administração e a fiscalização do MP, proteger vulneráveis, combater violências, zelar pela segurança e defender direitos fundamentais, tudo isso deve ser feito com responsabilidade, base legal e atenção ao impacto das nossas decisões na vida real das pessoas — acrescentou Karen na ocasião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras mais rígidas para loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras mais rígidas para a abertura de loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos. O texto exige estudos técnicos prévios para garantir o escoamento seguro da água da chuva em eventos climáticos extremos.
A matéria altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). O objetivo é evitar a construção de casas em zonas de perigo e prevenir tragédias climáticas, como as ocorridas no Rio Grande do Sul.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), ao Projeto de Lei 1901/24, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
O projeto original exigia estudos hidrológicos complexos para qualquer loteamento em área alagadiça. O relator concordou com o mérito, mas tornou a regra proporcional.
“O estudo técnico deverá observar critérios de proporcionalidade”, explicou Icaro de Valmir no parecer. A exigência vai variar conforme o tamanho da obra, o nível de risco do local e a capacidade da prefeitura.
Simulações computadorizadas complexas (modelagem hidrodinâmica) serão obrigatórias apenas em três situações:
- Áreas classificadas como de alto risco;
- Obras com grande impacto ambiental ou urbano;
- Locais sem infraestrutura prévia de drenagem.
Transparência e participação
Pelo texto aprovado, o poder público deverá disponibilizar os estudos técnicos na internet para acesso da população. Em casos de obras com grande impacto na cidade, as prefeituras deverão realizar audiências ou consultas públicas com os moradores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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