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Prêmio MEC da Educação Brasileira: SP recebe seis premiações

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Em todo o país, o Prêmio MEC da Educação Brasileira reconheceu 54 alunos pelo alto desempenho na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Também foram premiados quatro estados, 35 municípios e 20 escolas, com a entrega de 62 troféus e 54 medalhas em oito categorias: Educação Infantil; Alfabetização; Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Anos Finais do Ensino Fundamental; Ensino Médio; Enem; Educação em Tempo Integral; e Educação Profissional e Tecnológica (EPT). Ao todo, são 116 premiados entre redes de ensino estaduais e municipais, escolas e estudantes.

Confira a lista de premiações em São Paulo:

  • Municípios
    Floreal (Anos Iniciais)
    Itápolis (Anos Finais)
    Ilha Solteira (Educação em Tempo Integral)
  • Escola
    Escola Municipal Professora Silvânia Cristina Vendramel Belatti (Anos Iniciais)
    Escola Municipal Professora Sônia Rita Penteado Aguiar Santos (Anos Finais)
    Escola Estadual 9 de julho (Ensino Médio)
  • Estudantes (desempenho na redação do Enem)
    Hellen Indrigo Perez
    João Pedro Santos Azevedo

Seleção dos premiados – Os vencedores da edição de 2025 do Prêmio MEC da Educação Brasileira foram selecionados com base em indicadores oficiais da educação básica, como o Censo Escolar, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), a Avaliação da Alfabetização e o Enem, além do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Todas as análises foram realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), sem abertura de editais ou inscrição prévia.

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Prêmio – Instituído pelo Decreto nº 12.521/2025, com regras publicadas na Portaria nº 564/2025, o Prêmio MEC da Educação Brasileira promove o reconhecimento e a valorização dos diversos atores educacionais. O objetivo é incentivar a adoção de políticas, programas, estratégias e iniciativas destinados à melhoria da qualidade da aprendizagem na educação básica, que levem em conta a promoção da equidade e a redução das desigualdades, em alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE).

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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