POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê a criação de centros de convivência e bem-estar para pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa, destinado à promoção da integração social, da saúde mental, do envelhecimento ativo e da qualidade de vida dos beneficiários.
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 1806/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), e quatro apensados. O relator consolidou as sugestões em um único texto.
“É imprescindível que medidas imediatas sejam tomadas para garantir que o Estado consiga, desde já, disponibilizar instrumentos e mecanismos capazes de fornecer condições dignas a uma crescente parcela da população”, disse o relator.
Dr. Zacharias Calil lembrou que, pelo Censo Demográfico de 2022, o Brasil conta hoje com 205 milhões de habitantes, sendo 32,1 milhões com 60 anos ou mais. Em 2030, esse grupo somará 41,5 milhões, saltando para 73,5 milhões em 2060.
“A criação de centros de bem-estar para pessoas idosas é uma medida urgente, visando garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais por essa parcela da população”, afirmou o deputado Marcos Soares, autor da proposta original.
Principais pontos
O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa para determinar que o governo federal deverá publicar relatórios anuais sobre o Programa Nacional de Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa, cujos objetivos serão:
- prevenir a perda de autonomia e a institucionalização precoce;
- incentivar a prática regular de atividades físicas, culturais, artísticas e recreativas;
- oferecer suporte psicossocial e promover a saúde mental da pessoa idosa; e
- estimular a convivência intergeracional e o fortalecimento de vínculos comunitários.
Pelo texto, os Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa deverão:
- dispor de equipe multidisciplinar habilitada, contemplando profissionais das áreas de serviço social, educação física, psicologia, enfermagem ou fisioterapia;
- oferecer programas de estimulação cognitiva, oficinas de artes, atividades esportivas adaptadas e acompanhamento psicossocial;
- garantir acessibilidade plena, em conformidade com a legislação vigente; e
- manter cadastro atualizado dos usuários e relatório anual de atividades, indicadores de desempenho e metas.
A proposta determina a criação do serviço “Disque Convivência 60+”, integrado ao Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para oferta de acolhimento, apoio psicossocial e informações sobre a rede de cuidados à pessoa idosa.
Financiamento
O substitutivo determina que o futuro programa será financiado por recursos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelo Fundo Nacional do Idoso, que passará a receber também repasses das loterias federais.
Pelo texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ainda poderão celebrar convênios, termos de colaboração ou parcerias público-privadas (PPPs) para a implantação e gestão dos Centros de Convivência e Bem-Estar da Pessoa Idosa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Grupo de trabalho debate disseminação do ódio contra mulheres nas redes sociais
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 896/23, do Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo reúne-se nesta quarta-feira (20) para discutir a disseminação do ódio contra mulheres nas redes sociais.
O encontro será realizado às 14h30, no plenário 6.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) é a coordenadora do grupo, instalado no último dia 5.
O PL 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), torna o crime de misoginia inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão de dois a cinco anos.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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